A Justiça condenou o motorista do ônibus envolvido em acidente que matou 18 pessoas em Canindé,
no Ceará, a seis anos e nove meses de detenção por homicídio culposo e
lesões corporais culposas. O caso aconteceu em maio de 2014.
Conforme o entendimento do juiz José Hercy Ponte de Alencar, da 2ª Vara
da Comarca de Canindé, Francisco das Chagas Pereira da Costa foi o
responsável pelo acidente, pois o relato de todas as vítimas e
testemunhas foram unânimes em afirmar que o acusado dirigia em alta
velocidade, vinha conversando com outras pessoas e não alertou os
passageiros acerca do uso de cinto de segurança.
"Explicitados os fatos e diante do quanto foi apurado, não há como
deixar de reconhecer a autoria delitiva, não merecendo acolhida a tese
defensiva no sentido de fragilidade do contexto probatório a ensejar a
absolvição", destacou o magistrado.
A defesa de Francisco das Chagas argumentou que não havia provas de que
o réu desrespeitou a distância regular de segurança ou que estivesse
trafegando em velocidade superior à permitida. Disse ainda que o
acidente foi ocasionado por caso fortuito e força maior.
Além do período de detenção, a pena também prevê a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação pelo prazo de quatro anos.
(G1)