Projeto de lei (PL) apresentado pelo deputado estadual Elmano de Freitas
(PT) na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) nessa segunda-feira,
17, quer que condenados em decisões judiciais de segunda instância não
sejam impedidos de assumir cargos no Governo do Estado. A proposta
também abre espaço para quem tem contas desaprovadas em tribunais de
conjtas ser indicado para cargo comissionado. Hoje, vigora Lei da Ficha
Limpa estadual, pela qual condenados em segunda instância no Judiciário
ou com contas desaprovadas em tribunais de contas não podem assumir
cargos no Governo do Estado. A regra atual aplica para indicados a
cargos públicos estaduais os mesmos critérios para quem quer ser
candidato, pela lei da Ficha Limpa.
Na avaliação de Elmano de Freitas, entretanto, quem estiver condenado
por improbidade administrativa "sem trânsito em julgado, e for impedido
de assumir cargo em comissão, deve alegar em seu prol, com serenidade,
que tal regra violou presunção de inocência". Ele também argumenta que
tribunais de contas julgam números, mas não julgam má-fé na
administração pública. Esta atribuição, diz, é de tribunais de Justiça.
O projeto de Elmano também estabelece que não basta nem o trânsito em
julgado para impedir a indicação para cargo no governo. Exige também,
para que haja impedimento, que a determinação de que o nomeado não possa
assumir cargo seja expressa pelo juiz na setença condenatória.
Questionado se juízes costumam usar este procedimento em sentenças, ele
afirma que já há várias decisões neste sentido.
"Dessa maneira, a presente emenda visa, ao exigir a necessidade de
existência de uma decisão judicial que de forma expressa proíba a
nomeação para ocupar cargo ou função de provimento condicionado à
pessoas que tenham comedido atos ilícitos", escreve o petista no
projetro de lei.
O projeto de Heitor Férrer
Antes de enviar projeto próprio à Assembleia, Elmano pediu autorização
no último dia 11, para subscrever outro projeto, do deputado Heitor
Férrer (SD). A proposta de Heitor pretendia exigir de convidados a
assumir cargos no governo apresentassem certidão negativa - documento
que atesta não haver pendências financeiras ou processuais em nome dessa
pessoa física, jurídica ou mesmo de um bem. A intenção era de que o
governador não pudesse argumentar que havia nomeado alguém condenado em
segunda instância ou pessoa com contas reprovadas em tribunais de
contas.
Líder do governo na Assembleia, o deputado Evandro Leitão (PDT)
apresentou emenda ao projeto de Heitor. Apesar de destacar o mérito da
medida, ponderou se seria juridicamente e constitucionalmente
sustentável. Na mesma linha de Elmano, Leitão estabelece necessidade de o
juiz fazer constar na sentença o impedimento de o gestor ocupar cargo
público.
"Defecou em cima das páginas do meu projeto"
Férrer diz que autorizou a subscrição de Elmano, mas teve projeto
desvirtuado. "Ele (Evandro Leitão) defecou em cima das páginas do meu
projeto. Estão querendo que a administração pública seja recheada de
fichas sujas".
Ele relata que autorizou a subscrição do projeto a pedido de uma
assessora de Elmano "quando então a minha matéria entra em pauta com
emenda do Evandro".
"Ora, se o juiz botasse em sua certidão, não precisaria aplicar lei de
Ficha Limpa". Quando julga, diz Férrer, o juiz tipifica o crime e
determina a sentença, mas não vai expressar se pode ou não assumir
determinado cargo público. O mesmo se aplica à lei federal da Ficha
Limpa, para fins eleitorais.
Entre outras razões, ele acredita que a movimentação de Evandro Leitão e
Elmano se deu em benefício do deputado estadual não reeleito, Dedé
Teixeira (PT), que não pôde lançar candidatura por ter contas
desaprovadas no TCU.
"Está muito claro que é uma medida para que ele tenha ampla condição de
ser chamado pro secretariado do Camilo. (...) O governo é do PT, ele é
um dos expoentes do partido".
Heitor afirma que iré retirar seu projeto e apresentar um novo, sem as emendas. Segundo ele, a questão está bem encaminhada.
O POVO