O presidente Jair Bolsonaro sancionou na manhã
desta sexta-feira, 11, uma lei que permite a cassação da Carteira
Nacional de Habilitação, CNH, de motoristas condenados que fizeram uso
de crimes de contrabando, receptação e descaminho. A nova lei entra em
vigor a partir da data de sua publicação.
Conforme
texto publicado no Diário Oficial da União, a pena é válida para
condutores que tiverem decisão judicial transitada em julgado, ou seja,
quando todas as instâncias de julgamento já foram esgotadas e o réu
tiver sido considerado culpado.
Assim,
o criminoso vai ter sua CNH cassada ou - caso não tenha permissão para
conduzir veículos no País -, será impossibilitado de obter habilitação
pelo prazo de 5 anos. O condutor, depois desse período, poderá solicitar
uma nova habilitação, bastando passar pelos exames necessários para
conseguir o documento.
Redação O POVO Online