Correios deixarão de aceitar encomendas com baterias de smartphone e notebook


Correios deixarão, a partir de 2 de fevereiro, de entregar encomendas contendo baterias e pilhas de lítio ou íons de lítio como cargas através de aeronaves de passageiros em todo o País. Cabe ressaltar que a proibição não se aplica a baterias de íon lítio embaladas com o equipamento ou instaladas em equipamento (UN 3481), ou seja, a proibição como carga em aeronaves de passageiros restringe-se apenas ao transporte das baterias de íon lítio transportadas isoladamente.

A decisão respeita uma determinação da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) seguida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que também determinou restrições para o transporte do material em aeronaves cargueiras.

Bateria de íon lítio (UN 3480) é o termo que representa pilhas e baterias recarregáveis, tais como aquelas encontradas em câmeras, telefones celulares, computadores portáteis, brinquedos de controle remoto, bicicletas elétricas, carros elétricos etc.

Antiga

Segundo a Anac, a norma já existe desde 2016. A proibição no transporte em aeronave de passageiros e as restrições em aeronaves cargueiras foram impostas pela OACI baseadas em testes realizados e após comunicados emitidos pelas três principais fabricantes de aviões (Airbus, Boeing e Embraer), que apontaram que as aeronaves não foram projetadas para combater o fogo proveniente de baterias de íon lítio (UN 3480). Os testes apontaram ainda que uma única bateria danificada ou em curto-circuito pode propagar combustão e comprometer as baterias adjacentes.

A proibição imposta pela OACI não altera as regras aplicáveis às bagagens. Aos passageiros que necessitem levar baterias de íon lítio sobressalentes, como uma bateria extra para a câmera fotográfica, somente poderão fazê-lo na bagagem de mão desde que não excedam 160Wh. Levar baterias de íon lítio em bagagem despachada ou acima de 160Wh é proibido.

Outras restrições para o transporte de baterias de lítio também entraram em vigor na mesma data e afetam inclusive o transporte em aeronaves cargueiras, além de acrescentarem requisitos de segurança para baterias de lítio metálico (UN 3090), que são aquelas pilhas ou baterias não recarregáveis.

Veja detalhadamente as restrições para transporte em aeronaves cargueiras:
Determinação de um limite máximo de estado de carregamento (state of charge – SOC) de 30% para baterias de íon lítio expedidas conforme as Seções IA e IB da Instrução de Embalagem 965;
§ Limite de apenas um volume por remessa preparado conforme a Seção II das Instruções de Embalagem 965 e 968 para baterias de íon lítio e de lítio metálico, respectivamente;
§ Baterias de íon lítio e de lítio metálico preparadas conforme a Seção II das Instruções de Embalagem 965 e 968, respectivamente, devem ser oferecidas para transporte separadas de outras cargas e não podem ser carregadas em um dispositivo de carga unitizada (ULD) antes de serem oferecidas ao operador aéreo para transporte;

§ Limite de apenas um volume contendo baterias de íon lítio e de lítio metálico preparadas conforme a Seção II das Instruções de Embalagem 965 e 968, respectivamente, dentro de uma mesma sobrembalagem (overpack).

E agora?

Segundo a assessoria de imprensa dos Correios, as postagens enviadas via Sedex 10 (Estadual e Nacional), Sedex 12 (Estadual e Nacional), Sedex Nacional (todos os trechos) e Sedex Estadual (apenas alguns trechos que incluem municípios do Amazonas, Pará, Pernambuco e Acre) não poderão conter cargas com baterias ou pilhas de íon lítio.

Já o envio de postagem de encomendas de objetos contendo baterias ou pilhas de íon lítio poderão ser feitos via Sedex 10 (local), Sedex 12 (local), PAC (todos os trechos), Sedex Hoje (todos os trechos), Sedex Local (todos os trechos) e Sedex Estadual (todos os trechos exceto alguns no Amazonas, Pará, Acre e Pernambuco).



(Diário do Nordeste)

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