Correios deixarão, a partir de 2 de fevereiro, de entregar encomendas contendo baterias e pilhas de lítio ou íons de lítio
como cargas através de aeronaves de passageiros em todo o País. Cabe
ressaltar que a proibição não se aplica a baterias de íon lítio
embaladas com o equipamento ou instaladas em equipamento (UN 3481), ou
seja, a proibição como carga em aeronaves de passageiros restringe-se
apenas ao transporte das baterias de íon lítio transportadas
isoladamente.
A decisão respeita uma determinação da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) seguida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que também determinou restrições para o transporte do material em aeronaves cargueiras.
Bateria de íon lítio (UN 3480) é o termo que representa pilhas e
baterias recarregáveis, tais como aquelas encontradas em câmeras,
telefones celulares, computadores portáteis, brinquedos de controle
remoto, bicicletas elétricas, carros elétricos etc.
Antiga
Segundo a Anac, a norma já existe desde 2016. A proibição no
transporte em aeronave de passageiros e as restrições em aeronaves
cargueiras foram impostas pela OACI baseadas em testes realizados e após
comunicados emitidos pelas três principais fabricantes de aviões
(Airbus, Boeing e Embraer), que apontaram que as aeronaves não foram
projetadas para combater o fogo proveniente de baterias de íon lítio (UN
3480). Os testes apontaram ainda que uma única bateria danificada ou em
curto-circuito pode propagar combustão e comprometer as baterias
adjacentes.
A proibição imposta pela OACI não altera as regras aplicáveis às
bagagens. Aos passageiros que necessitem levar baterias de íon lítio
sobressalentes, como uma bateria extra para a câmera fotográfica,
somente poderão fazê-lo na bagagem de mão desde que não excedam 160Wh.
Levar baterias de íon lítio em bagagem despachada ou acima de 160Wh é
proibido.
Outras restrições para o transporte de baterias de lítio também
entraram em vigor na mesma data e afetam inclusive o transporte em
aeronaves cargueiras, além de acrescentarem requisitos de segurança para
baterias de lítio metálico (UN 3090), que são aquelas pilhas ou
baterias não recarregáveis.
Veja detalhadamente as restrições para transporte em aeronaves cargueiras:
Determinação de um limite máximo de estado de carregamento (state of
charge – SOC) de 30% para baterias de íon lítio expedidas conforme as
Seções IA e IB da Instrução de Embalagem 965;
§ Limite de apenas um volume por remessa preparado conforme a Seção
II das Instruções de Embalagem 965 e 968 para baterias de íon lítio e de
lítio metálico, respectivamente;
§ Baterias de íon lítio e de lítio metálico preparadas conforme a
Seção II das Instruções de Embalagem 965 e 968, respectivamente, devem
ser oferecidas para transporte separadas de outras cargas e não podem
ser carregadas em um dispositivo de carga unitizada (ULD) antes de serem
oferecidas ao operador aéreo para transporte;
§ Limite de apenas um volume contendo baterias de íon lítio e de
lítio metálico preparadas conforme a Seção II das Instruções de
Embalagem 965 e 968, respectivamente, dentro de uma mesma sobrembalagem
(overpack).
E agora?
Segundo a assessoria de imprensa dos Correios, as postagens enviadas
via Sedex 10 (Estadual e Nacional), Sedex 12 (Estadual e Nacional),
Sedex Nacional (todos os trechos) e Sedex Estadual (apenas alguns
trechos que incluem municípios do Amazonas, Pará, Pernambuco e Acre) não
poderão conter cargas com baterias ou pilhas de íon lítio.
Já o envio de postagem de encomendas de objetos contendo baterias ou
pilhas de íon lítio poderão ser feitos via Sedex 10 (local), Sedex 12
(local), PAC (todos os trechos), Sedex Hoje (todos os trechos), Sedex
Local (todos os trechos) e Sedex Estadual (todos os trechos exceto
alguns no Amazonas, Pará, Acre e Pernambuco).
(Diário do Nordeste)