Luiz Inácio Lula da Silva não pode mais receber visitas de Fernando
Haddad - seu substituto na disputa à Presidência de 2018 - em qualquer
dia da semana, nem mais receber visitas de lideres religiosos toda tarde
de segunda-feira, em sua cela especial na sede da Polícia Federal, em
Curitiba. Em decisão desta sexta-feira, 25, a juíza federal Carolina
Lebbos Moura endureceu as condições do ex-presidente no cárcere. O
petista está preso desde 7 de abril de 2018, no berço da Operação Lava
Jato, condenado a 12 anos e um mês de prisão.
"Claramente não se
vislumbram indicativos da necessidade e utilidade na defesa dos
interesses do executado na condição de pré-candidato. Como visto, a sua
candidatura foi substituída pelo próprio partido. As eleições, ademais,
já se findaram, não tendo a defesa comprovado nos autos a existência de
processo ou qualquer medida concreta impugnativa que efetivamente conte
com a atuação do procurador em questão."
Responsável pela execução
da pena de Lula, a juíza substituto da 12.ª Vara Federal, acolheu
parecer do Ministério Público Federal (MPF) e caçou os dois "benefícios"
que o petista gozava na prisão. Ela cancelou o direito especial para
que Haddad fosse nomeado como defensor jurídico do ex-presidente - o
ex-prefeito de São Paulo é bacharel em Direito - e ainda determinou que
as visitas todas as segundas-feiras fossem suspensas. Agora, o petista
terá direito a um visita religiosa por mês, como os demais encarcerados
que estão na PF.
A juíza registra que a "procuração outorgada a
Fernando Haddad" data de 3 de julho de 2018 e confere poderes "amplos
para atuação em juízo ou fora dele (extensão)" do ex-prefeito de São
Paulo "especialmente para a adoção das medidas necessárias para
assegurar os direitos do outorgante na condição de pré-candidato à
Presidência (finalidade)".
E que a decisão desta sexta-feira "se
restringe à impossibilidade" de Fernando Haddad de visitar Lula "na
qualidade de procurador" - o que lhe permitia ir até a carceragem todos
os dias úteis da semana.
"Efetivamente se vislumbra o término da
eficácia do mandato outorgado. Logo, não se pode autorizar a visitação
do outorgado na condição de representante do ora apenado", decidiu a
juíza.
"Ainda que se mantivesse a eficácia do mandato - o que se
cogita exclusivamente para fins argumentativos - não se identificou qual
seria a necessidade e utilidade jurídicas de contato direto e constante
de Fernando Haddad com o apenado."
A magistrada voltou a destacar
que "as prerrogativas da advocacia, que se destinam à efetiva proteção
do cidadão, não podem nem devem ser invocadas e/ou utilizadas em abuso
de direito, com o propósito de burlar as regras e controles da unidade
prisional".
Amigo
Haddad poderá visita Lula à partir
de agora somente às quintas-feiras. "Não há aqui vedação à visitação ao
detento, desde que observado o regime próprio das visitas sociais."
Preso
principal da Lava Jato, Lula teve o direito a condições especiais em
sua cela - um antigo dormitório de policiais, com banheiro privativo e
sem grades, improvisada na PF a pedido do então juiz federal Sérgio
Moro. Uma delas é o direito a receber visitas de amigos em dia especial.
Toda quinta-feira, por uma hora, o petista pode ver dois amigos, meia
hora cada.
Em seis meses de prisão, Lula recebeu 572 visitas em
sua cela especial montada na PF. Haddad visitou 21 vezes o
ex-presidente nesse período. A reunião com o ex-presidente foi o
primeiro compromisso de campanha petista no segundo turno.
Lula,
mesmo preso e inelegível, tentou disputar as eleições. O PT registrou
Lula como candidato e Haddad como vice, mas o pedido foi indeferido no
dia 31 de agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Religiosos
Lula
também obteve em 2018 o direito de receber visitas religiosas toda
segunda-feira. Nos seis primeiros meses, foram 17 de líderes religiosos
que estiveram com o petista. O mais assíduo, o pai de santo Antonio
Caetano de Paula Júnior, o Caetano de Oxossi (3 visitas), da Cabana Pai
Tobias de Guiné, conhecida como Terreiro Tulap.
O Ministério
Público Federal questionou em junho de 2018 a realização de visitas de
caráter religioso "em dia e horário diversos da visitação comum" e
afirmou que "tais visitas deveriam ocorrer na mesma data em que
realizadas as demais".
A PF informou à Justiça que foi dada
permissão de visitação "uma vez por semana, às segundas-feiras, no
período da tarde e por no máximo uma hora", "mediante requerimento da
defesa, com indicação do religioso". Explicou que os demais presos podem
receber um padre "uma vez por mês, preferencialmente na primeira
sexta-feira de cada mês".
A juíza destaca que Lula "tem recebido
visitas de diversos líderes religiosos, das mais diversas crenças, fora,
portanto, do serviço de prestação de assistência religiosa ofertado
pelo estabelecimento prisional".
"A manutenção dessas visitas não se mostra compatível com os princípios e as regras que regem a execução da pena."
A
juíza afirma que "o dever jurídico estatal vem sendo cumprido no âmbito
da carceragem da Superintendência da Polícia Federal no Estado do
Paraná". "Conforme informação policial, organizou-se serviço de
prestação de assistência religiosa, com atendimento periódico de
representante religioso qualificado."
Segundo ela, "o ordenamento
jurídico não outorga ao detento o direito subjetivo de ter serviço de
atendimento religioso que bem lhe aprouver, com exclusividade e alheio à
organização do estabelecimento prisional".
"Não cabe ao executado
estabelecer forma de atendimento religioso próprio, em paralelo ao
existente, mormente sem que apresente qualquer incompatibilidade deste
com as suas crenças. Além disso, e especialmente, não se pode, a
pretexto da garantia ao atendimento religioso, buscar burlar o regime de
visitação existente no estabelecimento prisional."
A magistrada
destaca que nos seis primeiros meses da pena Lula recebeu visitas de
líderes de "diversas religiões (frades, padres, freiras, bispos,
pastores, monges, pais de santo, rabino)". "Tais circunstâncias
comprovam não se cuidar de assistência religiosa, nos termos legais, mas
de visitas de religiosos. Evidente o desvio da finalidade da norma."
"Determino
a imediata suspensão das denominadas visitas de religiosos realizadas
às segundas-feiras", decidiu a juíza. "Registre-se ficar assegurada ao
detento a assistência religiosa nos moldes permitidos aos demais
presos."
Agência Estado



