O presidente do Supremo Tribunal Federal (SFT), o ministro Dias
Toffoli, autorizou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a ir
ao enterro do irmão Genival Inácio da Silva, 79, conhecido como Vavá.
Contudo, a decisão ocorreu minutos antes do sepultamento ser realizado,
quando o cortejo já havia saído. Vavá foi enterrado em São Bernardo do
Campo, em São Paulo, sem a presença do petista.
O irmão do
ex-presidente faleceu na última terça-feira, 29, em São Paulo, vítima de
câncer. Ele estava internado há uma semana, mas não resistiu à doença.
Os
advogados de Lula solicitaram à Justiça que o petista participasse do
enterro do familiar. O argumento se baseou no artigo 120 da Lei de
Execução Penal (LEP). O trecho afirma que presos podem obter permissão
para sair da detenção, "mediante escolta", quando ocorrer falecimento ou
doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.
Pedido rejeitado
Durante a terça-feira, o
desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4), negou um habeas corpus para Lula ir ao sepultamento. A decisão
ocorreu depois de, mais cedo, a juíza da Vara de Execuções Penais de
Curitiba Carolina Lebbos ter rejeitado pedido apresentado pelos
advogados do petista.
Os dois magistrados basearam seus
entendimentos em um ofício da Polícia Federal (PF), que negou a saída de
Lula devido a falta de helicóptero para conduzir o ex-presidente de
Curitiba até São Bernardo do Campo. De acordo com a PF, as aeronaves
foram deslocadas com o efetivo para Brumadinho (MG), para atuar em
operações de busca e resgate de sobreviventes do rompimento da barragem
da Vale.
Em manifestação ao TRF-4, a Procuradoria disse que,
apesar de ser um pedido de caráter humanitário, a soltura de Lula
"esbarra em insuperável obstáculo técnico: a impossibilidade de, ao
tempo e modo, conduzir o custodiado mediante escolta e com as
salvaguardas devidas, aos atos fúnebres de seu irmão".
O
entendimento foi seguido pelo desembargador Leandro Paulsen, que julgou a
"viabilidade operacional e econômica" do pedido de saída do
ex-presidente. Ao negar a soltura, o magistrado disse que a decisão da
juíza Carolina Lebbos não foi "arbitrária ou infundada".
Dias Toffoli
Na
decisão, Toffoli entendeu que os motivos apontados não devem impedir o
cumprimento do direito assegurado àqueles que estão submetidos a regime
de cumprimento de pena. "Ainda que de forma parcial, vale dizer, o
direito de o requerente encontrar-se com familiares em local reservado e
preestabelecido para prestar a devida solidariedade aos seus, mesmo
após o sepultamento, já que não há objeção da lei", considerou.
O
ministro autorizou que Lula se encontre com familiares em unidade
militar. Ele ainda considerou a possibilidade de que o corpo de Vavá
fosse levado ao local – o que não é mais possível já que após a decisão
ele foi enterrado.
Toffoli ainda vetou a presença da imprensa no
encontro do petista com a família. Também não está permitido o uso de
meios de comunicação ou de declarações públicas.
Atualizada às 12h20min.
Redação O POVO Online
Com agências



