Proprietários de veículos no Ceará têm pouco mais de 24 horas para
pagar o seguro obrigatório para Danos Pessoais causados por Veículos
Automotores de via Terrestre (DPVAT), de acordo com a Seguradora Líder.
Segundo a administradora oficial do recurso, caso não quite o pagamento
até esta quinta-feira, 31, o dono do veículo ficará descoberto pelo
benefício em caso de acidente – o mesmo não vale para os passageiros,
que estão protegidos independentemente da adimplência do dono do
veículo.
A administradora baseia a data na
resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) número 332, de
2015. O documento determina o pagamento do seguro junto ao vencimento
da cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), argumenta a Líder. De acordo com a seguradora, o vencimento do
imposto no último dia de janeiro é definido no Ceará pela Secretaria da
Fazenda do Estado (Sefaz).
Apesar
de estar vinculado ao pagamento do IPVA, o seguro DPVAT só é
obrigatório na hora de fazer o licenciamento do veículo, que deve ser
pago ao longo do ano em data definida a partir da numeração da placa.
2018
No
ano passado, a antecipação para janeiro do pagamento do seguro
obrigatório gerou imbróglio e insatisfação dos contribuintes com a
Líder. À época, o Instituto de Defesa do Consumidor (Ipedec) entrou com
recurso e conseguiu decisão favorável da juíza Heloísa Silva de Melo, da
8ª Vara Federal no Ceará. A magistrada entendeu que a cobertura de
indenizações por acidentes de trânsito deveria ser mantida mesmo para
proprietários inadimplentes.
A decisão
considerou a Súmula nº 275 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de
agosto de 2001, cuja determinação é que mesmo com a falta de pagamento
do prêmio do seguro não há motivo para a recusa do pagamento
indenizatório.
O Ministério Público Federal
(MPF) também confrontou o prazo estabelecido pela Seguradora Líder em
2018. À época, após recomendação do órgão de que seria ilegal antecipar a
data de pagamento do DPVAT, a Seguradora Líder aceitou acordo e manteve
a cobertura do seguro no ano passado para passageiros quanto para
proprietários – fossem estes inadimplentes ou não.
2019
Já
para este ano, de acordo com a Seguradora, o vencimento do DPVAT segue a
data do licenciamento apenas para o caso de veículos isentos do IPVA.
Em todas as outras situações, o dono do veículo tem até esta
quinta-feira, 31, para ficar quite com a instituição e se manter
assegurado.
Procurada pela reportagem, a
assessoria de imprensa da Sefaz informou que a única cobrança feita pelo
Estado é para o pagamento do IPVA. O Detran-CE informou que a
Seguradora é a responsável pelo seguro obrigatório.
Já
o MPF explicou que o acordo firmado no ano passado foi “informal” e não
tinha definição de prazo ou data estipulada para o pagamento neste ano.
“Foi específico ao caso discutido no ano passado”, informou a
assessoria de imprensa por telefone.
Serviço
No Ceará, para pagar a taxa o contribuinte deve acessar o site do Detran-CE
1 - No site, selecionar a opção "Seguro Obrigatório (DPVAT)";
2 - Informar a placa, o Renavan do veículo e o exercício que pretende emitir;
3 - Preencher o código de validação e cliquar em “Confirmar”;
4 - Clicar com o botão direito em cima do boleto e selecionar “Imprimir”.
Veículos 0Km (1º Licenciamento)
Neste caso, é preciso se dirigir ao Detran-CE para gerar a guia de pagamento.
(O Povo)



