As visitas aos presos não poderão mais ocorrer dentro das celas, segundo
informações da presidência do Conselho Penitenciário da Secretaria de
Administração Penitenciária (SAP). A mudança ocorreu por meio da
Portaria nº 009/2019, que altera ainda a entrada de materiais e os horários de visitas, conforme noticiou O POVO Online na última terça-feira, 22.
Assinada
pelo secretário de Administração Penitenciária, Luís Mauro Albuquerque,
a alteração feita pela Portaria visa “salvaguardar a integridade
física, psíquica e moral das pessoas que frequentam os estabelecimentos
prisionais de modo que as relações institucionais mantidas entre
servidores/funcionários, colaboradores, visitantes e os reclusos de
liberdade transcorram em ordem, harmonia e respeito mútuo”.
De
acordo com a presidente do Conselho Penitenciário, Ruth Leite, os tipos
de visita (íntima, social e pernoite) não poderão mais ocorrer dentro
das celas como antes. “Essa mudança faz parte da metodologia do novo
secretário de Administração Penitenciária. Ao longo dos anos, essas
visitas eram permitidas dentro das celas. Todos os tipos de visita. Só
que esse procedimento não existe mais com essa nova portaria”.
“Tem
uma diferença entre pernoite, visita íntima e social. O pernoite é
previsto na lei como um prêmio num espaço adequado (bom comportamento) e
não pode deixar de existir, porque está na Lei”. A presidente afirmou
que ainda aguarda mais informações sobre como será feita a
regulamentação das determinações da nova portaria.
Antes da portaria
Pernoite:
o(a) visitante poderia entrar no sábado e sair no domingo. E permanecia
dentro da cela junto com o preso. Ocorria três vezes por ano.
Visitas íntimas: poderia ocorrer toda semana, também dentro das celas.
Visitas sociais: tanto esposas como filhos poderiam entrar no espaço das celas, comum a todos.
Com
a mudança, as visitas não poderão mais ocorrer dentro das celas. O POVO
Online questionou ao Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema
Penitenciário do Ceará (Sindasp) se essas visitas vão ser extintas, mas a
informação não foi confirmada. “Não temos como confirmar de que forma
vai acontecer. Eles não compartilharam ainda com a entidade classista. O
sindicato oficialmente não foi comunicado sobre isso”, disse o o agente
penitenciário e presidente do Sindasp, Valdemiro Barbosa. O sindicato
também não confirmou sobre o fato das visitas não ocorrerem mais dentro
das celas dos presos.
Objetos
Os
materiais de alimentação, higiene pessoal, limpeza, vestuário, dentre
outros, devem ser entregues às segundas de 8h às 15h, e de terça a
sexta, de 10h às 15h. Os sacos e recipientes devem ser transparentes e
conter, de forma obrigatória, a identificação legível com nome,
pavilhão, ala e cela do detento.
Segundo Valdemiro
Barbosa, essa portaria faz parte de uma série de medidas que estão
sendo tomadas para evitar o comércio dentro da prisão, gerando “lucro
para as facções”. O presidente ainda relatou que, antes da portaria,
cerca de 2000 mil sacolas entravam nos presídios. “Nós tínhamos que
fazer a vistoria de todas essas sacolas com comidas para os presos. Isso
facilitava a entrada de materiais ilícitos. E não faz sentido já que o
Estado gasta muito com alimentação para os presidiários. São cinco
refeições por dia”.
Confira a lista de materiais autorizados:
Alimentos (visita social)
- Sanduíche tipo misto (quatro unidades)
- Maçã (uma unidade)
- Refrigerante guaraná (dois litros)
- Água mineral (um litro)
Alimentos (visita com filhos)
- Iogurte (190 ml)
- Achocolatado (190 ml)
- Biscoito sem recheio (um pacote em saco transparente de 500g)
- Mamadeira de leite transparente (330 ml)
Higiene pessoal
- Barbeador descartável (uma unidade com até duas lâminas)
- Escova dental de cabo curto (uma unidade)
- Creme dental em gel colorido, em saco transparente (uma unidade)
- Desodorante rolon transparente, sem a bola do rolon (uma unidade)
- Papel higiênico colorido (duas unidades)
- Sabonete líquido, com embalagem e líquido transparente (300 ml)
- Sabonete enxofre em barra (uma unidade de 90g)
Vestuário
- Bermuda na cor laranja, sem bolso, estampa, cordão, metais e marca (duas unidades)
- Camisa branca em malha, sem detalhes e marca (duas unidades)
- Cueca sem elástico, tipo barra na cor branca (três unidades)
- Sandália branca sem emendas, tipo havaianas (um par)
- Lençol fino, na cor branca e de solteiro (uma unidade)
- Toalha fina, na cor branca (uma unidade)
Limpeza
- Água sanitária (um litro)
- Sabão em pó (um pacote de 500g)
Medicamentos
- Analgésicos: paracetamol/dipirona, dorflex, tylaflex e torsilax (uma cartela)
-
Ivermectina, loção permitrina (keltrina, pediletan, nedax, permanati,
pio secto, pioletal e piosan), benzoderm cetaconazol (uma cartela ou um
frasco)
- Vitaminas C (uma cartela), A-Z (frasco com 30 comprimidos), sulfato ferroso (uma cartela), complexo B (uma cartela)
Os demais medicamentos poderão ser levados, mediante apresentação de receituário do médico da unidade.
Materiais femininos
- Absorvente, exceto interno (três pacotes)
- Óleo hidratante (uma unidade de 360ml)
- Batom (uma unidade)
- Kit de maquiagem pequeno (uma unidade)
- Descolorante ou tinta de cabelo (uma unidade)
- Sutiã na cor clara, sem bojo e aro/aspas (duas unidades)
- Calcinha na cor clara (duas unidades)
- Algodão (um pacote de 50g)
- Bobes de cabelo (duas dúzias)
- Prendedor de cabelo de plástico (duas unidades)
- Base para unha (uma unidade)
- Escova para cabelo (uma unidade)
- Esmalte para unha (dois frascos)
- Lixa para unha de papelão (duas unidades)
- Removedor de esmalte (um frasco plástico de 100 ml)
(O Povo)



