Advogado Ipuense esclarece no rádio o que mudou com a reforma da previdência


Advogado Ipuense é convidado pelo radialista Hélio Lopes para esclarecer os ouvintes do programa “Fatos em Debate” sobre a minireforma na previdência, matéria muito importante, visto que todos os trabalhadores da iniciativa privada e os agricultores e pescadores foram atingidos pela nova medida provisória do presidente Jair Bolsonaro, editada no dia 18 de Janeiro de 2019.

O advogado ipuense convidado foi José de Sousa Farias Neto, bacharel em direito pela faculdade Luciano Feijão, especialista em processo civil pela faculdades Damásio, e pós graduando em direito publico e privado pela EADIR (Escola Aberta de Direito).

Entenda o que mudou:

Cumpre esclarecer, nobre leitor, que tais mudanças se deram por meio de uma medida provisória, com duração de 60 dias podendo ser prorrogada por mais 60 dias, tais alterações poderão sofrer mudanças no seu debate no congresso nacional.

Também cumpre observar que as mudanças só deverão acontecer para os fatos geradores dos benefícios posteriores a edição da medida provisória.

Pensão por Morte

COMO FICOU

•A nova regra prevê habilitação provisória para o caso de ajuizamento de ação judicial que discuta o reconhecimento da paternidade pela Justiça;

• Dependente menor de 16 anos terá 180 dias para requerer com recebimento desde o óbito

• Criou limite de pagamento da pensão por morte, limitado ao prazo da decisão judicial em caso de requerimento do cônjuge.

COMO ERA

• Nos casos de dependente menor de 16 anos, não havia prazo para requerimento com recebimento desde o óbito;

• Nos casos em que o dependente recebia Pensão Alimentícia, o benefício era concedido sem observar possível limite de tempo para recebimento da ajuda financeira.

Salário Maternidade

O prazo para requer o salário maternidade passou a ser decadencial de 180 dias, ou seja, anteriormente o prazo para o requerimento era de 5 anos.

Auxílio Reclusão

O auxilio reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado do INSS de baixa renda que esteja preso em regime, durante o período de reclusão ou detenção.

A nova legislação, o segurado deve ter carência de 24 meses para que o auxílio-reclusão seja concedido. O benefício será pago aos dependentes do preso em caso de regime fechado.

O segurado deverá se enquadrar como baixa renda. Para isso, será levado em consideração a média dos últimos 12 salários do segurado e não apenas o último mês antes da prisão, como antes.

LOAS (BENEFICIO ASSISTENCIAL)

Deficientes que recebem este beneficio, poderão ser convocados para pericia médica a cada dois anos. Terão que estar inscritos no CPF e autorizar o INSS a acessar suas contas bancárias, nesta parte de autorizar a autarquia de ter acesso as contas bancarias, é de constitucionalidade duvidosa.





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