Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu, nesta quarta-feira, que o Estado tem responsabilidade civil por
um dano causado em cartório, através de erro cometido por tabeliães e
oficiais de registro. Os ministros ainda assentaram que o Estado tem a
obrigação de entrar com ação para cobrar na Justiça o agente responsável
pelo erro, nos casos em que há dolo ou culpa.
Como o processo tem repercussão geral, a decisão deve ser seguida por
todos os juízes do País, e ainda destravar cerca de 70 processos que
aguardavam a palavra do STF sobre o assunto.
Os ministros fixaram a tese
ao julgar um recurso do Estado de Santa Catarina, que tentava reverter
essa responsabilização na Suprema Corte. O caso envolve um erro de
grafia de um tabelião que ocasionou um atraso de cerca de três anos no
recebimento do benefício de pensão por morte.
O ocorrido tratado nos autos remonta a 2003, quando Sebastião, em
função da morte de sua esposa, entrou com ação previdenciária no
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para obter a pensão por
morte. Contudo, o benefício foi negado porque, na certidão de óbito de
sua mulher, o nome estava com a grafia errada, em vez de Angela, estava
escrito Angelina.
O nome foi corrigido por decisão judicial, mas o benefício não foi
recebido de imediato por causa do erro. Segundo os advogados de
Sebastião, o ocorrido fez com que ele deixasse de receber os valores do
benefício por cerca de três anos, de 2003 a 2006. Então, o Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina, onde o fato ocorreu, condenou o
Estado a pagar indenização por danos materiais, de um salário mínimo
mensal entre o período de 26 de julho de 2003 até 21 de junho de 2006,
com acréscimo de juros e atualização monetária. Contra essa sentença,
Santa Catarina recorreu ao Supremo.
"Não há nenhuma dúvida que o serviço de registro é um serviço
público", observou o ministro Alexandre de Moraes, ao votar pela
responsabilização do Estado. O ministro destacou que, mesmo que a
atividade seja exercida em caráter privado, isso não exime o Estado de
sua responsabilidade direta em torno das funções do cartório.
Divergência
Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Marco Aurélio Mello
votaram de forma diferente. Fachin, responsável por abrir a
divergência, entendeu pela possibilidade de serem simultaneamente
demandados na ação tanto o tabelião quanto o Estado. Para Barroso, a
pessoa que foi atingida pelo erro deveria entrar com uma ação contra o
tabelião envolvido, tendo ainda há possibilidade de incluir o Estado na
ação. Ou seja, a responsabilidade primária seria do tabelião ou do
registrador, mas o Estado poderia ter de pagar a indenização em caso de
insolvência.
Barroso fez um aparte em seu voto para destacar que o Estado não pode
continuar sendo responsabilizado por tudo, partindo de um entendimento
falso de que os recursos públicos são "finitos". O ministro chamou
atenção para o fato de que as receitas do cartório não são destinadas ao
governo, e que não faria sentido que, quando alguém precise ser
indenizado por um erro no serviço prestado, o Estado tenha que arcar com
a indenização. "Essa conta não fecha", observou o ministro.
"Essa ideia de que o Estado tem de ser responsabilizado por tudo tem
de ser revisitada, essa ideia de que se criou no Brasil de que o Estado
pode tudo, tem dinheiro para tudo, que o público não é de ninguém e é
finito" disse Barroso, ressaltando ainda que o dinheiro que sai dos
cofres públicos para pagar indenizações poderia, no melhor cenário, ser
destinado para a educação e a saúde.
Diário do Nordeste



