Acusado de ter abusado
sexualmente da enteada menor de idade durante cinco anos, um homem foi
condenado a 1.008 anos de prisão pela Justiça de Fernandópolis, no interior de
São Paulo. Os abusos tiveram início quando a menina tinha seis anos de idade e
só cessaram aos 11 anos, quando a mãe dela rompeu o relacionamento com o
acusado.
O cálculo da pena levou em conta
as 63 vezes em que o estupro aconteceu, multiplicado pela pena de 16 anos
prevista para o crime hediondo. Também houve agravantes, por se tratar de crime
continuado e contra menor de 14 anos.
A pena, divulgada nesta
quinta-feira, 14, é uma das mais altas já aplicadas pela Justiça de São Paulo.
A título de comparação, o médico Roger Abdelmassih, condenado por 56 estupros
contra 39 mulheres, recebeu pena inicial de 278 anos de prisão, depois reduzida
para 181 anos - desde o ano passado ele está em regime de prisão domiciliar.
O caso julgado no Fórum de
Fernandópolis envolve um sitiante de Bálsamo, cidade da região, que não teve o
nome divulgado para preservar a vítima. O processo tramita em segredo de
justiça.
De acordo com a denúncia do
Ministério Público Estadual (MPE-SP), o acusado morava com a menina e a mãe
dela numa propriedade rural, onde aconteciam os abusos. No ano passado, uma tia
materna da criança desconfiou e relatou suas suspeitas à polícia. Os exames
confirmaram o estupro.
A mãe da menina rompeu o
relacionamento com o homem, mas alegou que desconhecia o que se passava. Ouvida
no inquérito, a criança deu detalhes de como aconteciam os abusos.
Pela legislação brasileira, o
tempo máximo de cumprimento de penas privativas de liberdade não pode superar
os 30 anos. No caso do sitiante, uma pena tão elevada impede que ele seja
beneficiado pela progressão para um regime mais brando no cumprimento da pena.
Por ser crime hediondo, para
fazer jus ao benefício da progressão, ele teria de ter cumprido ao menos dois
quintos da pena, equivalentes a 403 anos de prisão. Assim, se a sentença for
mantida no tribunal, o réu ficará os 30 anos preso em regime fechado. A defesa
do sitiante informou que já entrou com recurso, mas não faria comentários
devido ao sigilo judicial.
Estadão Conteúdo



