Juíza confisca sítio em Atibaia que levou à condenação de Lula


A juíza federal substituta Gabriela Hardt decretou, na quarta-feira 6, o confisco de um sítio em Atibaia (SP) registrado no nome do empresário Fernando Bittar e reformado por empreiteiras, de acordo com a sentença, para uso pessoal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e da sua família.

Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por ter usado a sua influência política na Petrobras para obter vantagens indevidas das empresas OAS, Odebrecht e Schahin – no caso, diversas benfeitorias feitas no imóvel, ao custo de 1.020.500 reais para as empreiteiras.

Como não seria possível apreender apenas o fruto da corrupção, ou seja, as reformas isoladamente, a magistrada entendeu que deveria ser decretado o perdimento de todo o imóvel, considerando que as benfeitorias superam, inclusive, o preço estimado do terreno na aquisição por Bittar. A existência do sítio de Atibaia e as obras feitas na propriedade por empresas envolvidas com o petrolão foram reveladas por VEJA em 2015.

“Diante disto, não vislumbrando como realizar o decreto de confisco somente das benfeitorias, decreto o confisco do imóvel, determinando que após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicado no registro”, escreveu Hardt.

O sítio ficará agora sequestrado e não poderá ser utilizado, mas um eventual leilão acontecerá apenas ao final do processo, se mantida a condenação. Além de Lula, Bittar também foi condenado no processo a uma pena de três anos de prisão por lavagem de dinheiro.

Já condenado a 12 anos e 1 mês de prisão em segunda instância no caso do tríplex do Guarujá (SP), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba desde abril de 2018.

Defesa

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, afirma que recorrerá da sentença. “A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um ‘caixa geral’ e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados”, diz Zanin em nota.





(Veja)


 
 

Postagens mais visitadas