A juíza federal substituta Gabriela Hardt decretou, na quarta-feira 6, o confisco de um sítio em Atibaia
(SP) registrado no nome do empresário Fernando Bittar e reformado por
empreiteiras, de acordo com a sentença, para uso pessoal do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e da sua família.
Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por ter usado a sua influência
política na Petrobras para obter vantagens indevidas das empresas OAS,
Odebrecht e Schahin – no caso, diversas benfeitorias feitas no imóvel,
ao custo de 1.020.500 reais para as empreiteiras.
Como não seria possível apreender apenas o fruto da corrupção, ou
seja, as reformas isoladamente, a magistrada entendeu que deveria ser
decretado o perdimento de todo o imóvel, considerando que as
benfeitorias superam, inclusive, o preço estimado do terreno na
aquisição por Bittar. A existência do sítio de Atibaia e as obras feitas
na propriedade por empresas envolvidas com o petrolão foram reveladas por VEJA em 2015.
“Diante disto, não vislumbrando como realizar o decreto de confisco
somente das benfeitorias, decreto o confisco do imóvel, determinando que
após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias
objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade
do imóvel seja revertida aos proprietários indicado no registro”,
escreveu Hardt.
O sítio ficará agora sequestrado e não poderá ser utilizado, mas um
eventual leilão acontecerá apenas ao final do processo, se mantida a
condenação. Além de Lula, Bittar também foi condenado no processo a uma
pena de três anos de prisão por lavagem de dinheiro.
Já condenado a 12 anos e 1 mês de prisão em segunda instância no caso
do tríplex do Guarujá (SP), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
está preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba desde abril de
2018.
Defesa
O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula,
afirma que recorrerá da sentença. “A sentença segue a mesma linha da
sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro, que condenou Lula sem ele
ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de
vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção
que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba
atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma
acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um
‘caixa geral’ e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por
delatores generosamente beneficiados”, diz Zanin em nota.