O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 
Promotoria de Justiça de São Benedito, ajuizou, na quarta-feira (13/02),
 Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de São Benedito e do 
secretário municipal de Trabalho e Assistência Social, Francisco das 
Chagas Costa, objetivando a estruturação de Casa de Acolhimento de São 
Benedito e o afastamento dos secretários executivo e adjunto por prazo 
indeterminado.
Assim, na ACP, entre outros, a Promotoria requer à Justiça a 
concessão de liminar para suspender o Carnaval de São Benedito a fim de 
que o Município destine os valores ou orçamento com a prioridade 
absoluta a crianças e adolescentes, segundo determina o artigo 227 da 
Constituição Federal. Consta na ação pedido de paralisação imediata da 
divulgação do Carnaval, bem como abstenção do Município na execução de 
qualquer tipo de pagamento com verba pública referente à festa. Caso já 
tenha sido celebrado contrato entre o Município e eventual banda, o 
órgão ministerial requer que a mesma se abstenha de fazer o evento.
O MPCE requer também que o Município, em 10 dias, providencie Projeto
 Político Pedagógico para garantir a oferta de atendimento adequado às 
crianças e aos adolescentes, bem como a construção do Plano Individual 
de Atendimento (PIA), em parceria com as equipes dos CRAS, CREAS e 
Conselho Tutelar.
A Promotoria requer também a nomeação/contratação/relotação de mais 
monitores/cuidadores, auxiliares de serviços gerais e funcionários 
responsáveis pela manutenção do abrigamento institucional, com equipe 
profissional mínima composta por um coordenador com formação superior e 
experiência em função congênere; um assistente social ou psicólogo, um 
educador/cuidador residente e um auxiliar, bem como a capacitação de 
toda a equipe.
A ACP cita ainda a necessidade de mobiliário suficiente para guarda 
dos pertences de cada acolhido, de fornecimento de roupas e calçados em 
quantidade adequada, além de adequação da estrutura física do prédio e 
de medidas de segurança dos acolhidos. Outro requerimento citado na ACP é
 a imediata e periódica avaliação médica e odontológica de cada criança e
 adolescente.
Por fim, o MPCE requer a condenação do Município e do secretário 
municipal por danos morais coletivos nas quantias de R$ 1 milhão e de R$
 500 mil, respectivamente, além de multa diária de R$ 100 mil em caso de
 descumprimento da liminar.
De acordo com o promotor de Justiça Oigrésio Mores, a equipe técnica do MPCE fez três inspeções na instituição, a primeira em 9 de agosto de 2018, a segunda em 11 de dezembro de 2018 e a última em 7 de fevereiro de 2019, constatando a necessidade de estruturação do equipamento e regularização de deficiências a fim de efetivar plenamente a medida de proteção do acolhimento institucional.
Fonte: mpce 



