Moro fatia pacote anticrime e entrega 3 projetos à Câmara

 



Os ministros Sérgio Moro (Justiça) e Onyx Lorenzoni (Casa Civil) entregaram nesta terça-feira (19) o pacote de projetos anticrime do governo ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).


São três projetos com medidas contra corrupção, crime organizado e crimes violentos que agora serão analisados pelos parlamentares.

Os textos alteram 14 leis e endurecem penas de diversos crimes. Entre as propostas apresentadas estão a criminalização do caixa 2 (dinheiro de campanha não contabilizado oficialmente) e a autorização para prender pessoas condenadas criminalmente em segunda instância.
 
 
"O governo está buscando mudanças para melhorar a qualidade de vida das pessoas. Para isso, se faz necessário melhorar a segurança pública, enfrentar o crime organização e a corrupção, problemas que caminham juntos", disse Moro após a entrega do projeto.
 
 
A intenção inicial do governo era apresentar um único projeto de lei que tratasse de todos os assuntos, mas os temas acabaram desmembrados em três projetos.
 
 
O ministro da Justiça afirmou que, com a apresentação do pacote, "o governo está mostrando a que veio", mas disse que está aberto à discussão no parlamento.
 
 
Questionado sobre o motivo de tratar a criminalização do caixa 2 em um projeto separado, Moro afirmou que isso "não muda nada em relação ao comprometimento do governo em relação ao [combate ao] caixa 2".
 
 
Nos bastidores, a avaliação de parlamentares é a de que separar os assuntos facilitará a aprovação das medidas de combate à corrupção e aos crimes violentos.
Nos últimos anos, a Câmara já discutiu projetos que tratavam da criminalização do caixa 2, mas a matéria não avançou diante da resistência dos deputados.
 
 
Veja alguns dos principais pontos do pacote
 
 
  • Endurecimento de pena: texto prevê que criminosos reincidentes vão começar a cumprir a pena em regime fechado, exceto no caso de infrações menos graves.

  • Roubo com arma de fogo: o texto prevê o cumprimento da pena em regime fechado para o condenado por crime de roubo que tiver usado arma de fogo e da qual tenha resultado em lesão corporal grave.

  • Legítima defesa: O projeto prevê que, no julgamento de crimes em legítima defesa, "o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção". O caso só será julgado se houver excesso, como número muito alto de tiros. Já no caso de agentes de segurança, a proposta deixa mais clara quais situações podem ser consideradas ações de defesa. O texto permite livrar de penas o agente de segurança que matar alguém em serviço em situação de "conflito armado ou em risco iminente de conflito armado" e para prevenir "injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem", agressão ou risco de agressão a reféns. A lei atual define legítima defesa como a situação em que a pessoa que, "usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".

  • Plea bargain: o pacote incluiu a "plea bargain", termo em inglês que se refere à confissão de crimes por parte do acusado. Não se trata de delação premiada, na qual o acusado deve apontar os demais coautores do crime.

  • Confisco de bens: uma pessoa condenada a mais de seis anos de prisão poderá ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos. Em caso de confisco, obras de arte poderão ser enviadas a museus.

  • Pagamento de multa: o projeto estabelece, entre outras mudanças do Código Penal, que a multa imposta a um condenado deve ser paga dez dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória da pena.

  • Videoconferência: O texto estabelece que o réu preso que estiver fora da comarca deverá ser interrogado por meio de videoconferência para evitar custos de deslocamento e garantir a ordem pública. Hoje, isso só acontece em casos excepcionais.

  • Porte de fuzil: O juiz poderá negar a liberdade provisória se o criminoso for reincidente ou integrar organização criminosa e estiver portando arma de fogo de uso restrito, como fuzil.

  • Tribunal do júri: a proposta prevê alteração no Código de Processo Penal para que decisão de Tribunal do Júri seja cumprida imediatamente. Isso vale, especialmente, para assassinatos.

  • Perfil genético: Condenados por crimes dolosos (com intenção) serão submetidos à identificação do perfil genético, por extração do DNA. De acordo com o texto, a exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no caso de absolvição do acusado ou, mediante requerimento, decorridos 20 anos do cumprimento da pena no caso do condenado.

  • Prisão após segunda instância: o texto determina que a prisão após condenação em segunda instância seja a regra no processo penal. Isso já acontece por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), mas passaria a constar da lei.

  • Crime hediondo com morte: em caso de crimes hediondos em que houver morte, o condenado só poderá progredir de regime (do fechado para o semiaberto, por exemplo) após cumprir três quintos da pena. Hoje, esse período é de dois quintos da pena.

  • Arma de fogo: o texto aumenta em metade da pena a condenação para guardas municipais, praticantes de atividades desportivas ligadas a tiro e agentes de segurança que tiverem condenações anteriores e cometerem crimes como: tráfico de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo.

  • Caixa 2: pelo projeto, será crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. Essa prática é comumente chamada de “caixa dois”.

  • Crimes contra a administração pública: a proposta estabelece o regime fechado para início de cumprimento de pena para os condenados para os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e peculato, exceto se os valores forem baixos. Pela legislação hoje em vigor, o regime fechado só é aplicado para condenações acima de 8 anos.

  • Combate às organizações criminosas: Condenados por organização criminosa que forem encontrados com armas iniciarão o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima, sem direito a progressão de regime.
G1

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