O Ministério da Justiça publicou nesta quarta-feira (13), em edição
extra do Diário Oficial da União,uma portaria tornando as regras para a
visitação social de presos nos presídios federais de segurança máxima
mais rígidas. As normas para as visitas sociais já tinham sido
modificadas em agosto de 2017.
O texto da Portaria nº 157 estabelece que, nestes estabelecimentos, as
visitas sociais ficarão restritas ao parlatório e à videoconferência,
sob supervisão, e com o exclusivo propósito de manter “os laços
familiares e sociais”. No parlatório, os cônjuges, companheiros,
parentes e amigos previamente autorizados a visitar o preso ficarão
separados por um vidro, conversando com o uso de um interfone. Apenas os
presos que tenham assinado acordo de colaboração com a Justiça e os
casos previstos em lei receberão tratamento diferenciado.
Em nota, o ministério explicou que, com a publicação da portaria, o
Sistema Penitenciário Federal passa a ter uma regra única. Até então, o
diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) ou os
diretores dos presídios federais podiam restringir as visitas sociais em
pátio por meio de atos administrativos específicos. “Com a mudança, a
visita social em pátio passa a ser uma exceção à regra”, informa a
pasta.
As visitas em parlatório durarão, no máximo, três horas e deverão ser
previamente agendadas. Poderão ser semanais, sempre em dias úteis, entre
as 13h e as 19h30. Cada preso poderá receber até dois visitantes, sem
considerar crianças, que só poderão ingressar no estabelecimento
acompanhadas por um responsável.
Os presos que, por 360 dias ininterruptos, apresentarem “ótimo
comportamento” terão direito a voltar a receber as visitas no pátio de
visitação, uma vez ao mês. O benefício deverá ser autorizado pelo
diretor do estabelecimento penal, de forma devidamente fundamentada em
relatório. O prazo de 360 dias começa a valer a partir desta
quarta-feira para os presos que já se encontram cumprindo pena em
estabelecimentos penais federais de segurança máxima, ou da data da
efetiva de inclusão no estabelecimento penal para futuros detentos do
sistema.
Interrupção ou suspensão
Os encontros poderão ser interrompidas ou suspensas caso os agentes
penitenciários suspeitem que o preso e qualquer visitante estejam
utilizando linguagem cifrada para transmitir mensagens ou que o
visitante esteja aproveitando a ocasião para se comunicar com presos ou
visitantes em outras cabines do parlatório.
O mesmo ocorrerá se a segurança identificar que as partes infringiram as
regras de segurança, dentre as quais, a proibição de insinuações e
conversas privadas com servidores e prestadores de serviço; utilização
de papéis e documentos falsificados para identificação do visitante;
posse de item proibido em portaria do Diretor do Departamento
Penitenciário Nacional ou o uso de roupas proibidas. O próprio preso
poderá solicitar a interrupção ou a suspensão da visita.
Diário do Nordeste