Enquanto não entram em vigor regras mais rígidas para a oferta de
crédito consignado para aposentados e pensionistas, o assédio de bancos e
financeiras a idosos continua a ocorrer, com oferta do empréstimo.
O crédito consignado é um empréstimo em que as prestações são
descontadas diretamente do salário ou do benefício de quem faz a
contratação.
No final de 2018, uma instrução normativa (nº 100) do Instituto
Nacional do Seguro Nacional (INSS) determinou que os bancos só podem
procurar aposentados e pensionistas para ofertar crédito consignado
depois de seis meses (180 dias) da concessão do benefício. Caso os
aposentados queiram o empréstimo antes desse prazo, poderá pedir o
desbloqueio, mas somente a partir de 90 dias da data da concessão do
benefício.
De acordo com a instrução normativa, o prazo para essas regras
entrarem em vigor é de 90 dias, contados a partir de 28 de dezembro de
2018.
Segundo o INSS, o aposentado, pensionista ou representante legal que
quiser contratar essa modalidade de crédito deverá solicitar à
instituição financeira escolhida o desbloqueio do benefício através de
uma pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações
pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. “O
procedimento para tal desbloqueio será feito pela internet e deverá
conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização
digitalizado. Somente após estes passos, que visam garantir a segurança
da transação, o banco ou financeira poderá finalizar a proposta e
liberar o crédito”, diz o INSS.
O INSS acrescenta que a instituição financeira está sujeita a
suspensão e até a cancelamento do convênio para fazer empréstimos
consignados caso não cumpra as regras.
Oferta por telefone
Entretanto, casos como o do recentemente aposentado Luiz Gonzaga
Alves de Sales, de 65 anos, continuam a acontecer. Antes mesmo de obter a
resposta de que o pedido de aposentadoria tinha sido aceito pelo INSS,
ele já começou a receber ligações de bancos e financeiras com oferta de
crédito consignado.
“A partir do momento em que dei entrada no processo de aposentadoria,
já comecei a receber ligações de vários bancos. Em uma das ligações,
quem me ligou disse que se eu não fizesse o empréstimo naquele momento
que tinha crédito pré-aprovado, eu não conseguiria mais fazer no futuro,
caso precisasse. Pensei em fazer oemspréstimo deixar o dinheiro
guardado, já que não estava precisando. Mas quando disse que ia ligar
para o meu filho para me informar melhor, ele desconversou e desligou”,
contou Sales.
A presidente do Instituto de Defesa Coletiva (IDC), advogada Lillian
Salgado, afirmou que já recebeu várias queixas de aposentados, em que a
pessoa ainda não tem a carta de deferimento da aposentadoria, mas já é
assediada com oferta de crédito consignado. “Já recebemos várias
denúncias como essa. Há vazamento de dados do INSS. Estamos investigando
isso com a Defensoria Pública de Minas Gerais”, disse, lembrando que há
uma lei de proteção de dados dos consumidores.
Em nota, o INSS ressaltou que “os servidores do órgão não são
autorizados a fornecer informações sobre os segurados a instituições
financeiras”. A nota diz também que “todos os dados e informações de
segurados e beneficiários da autarquia são de caráter sigiloso e que o
INSS adota, permanentemente, políticas no sentido de garantir a
segurança das informações constantes nos bancos de dados”.
Ações na Justiça
No país, há várias ações na Justiça contra o assédio na oferta de
crédito consignado a idosos. Em 2016, por exemplo, o Ministério Público
Federal em São Paulo ajuizou uma ação civil pública contra o INSS e uma
financeira, acusada de usar dados pessoais de beneficiários da
Previdência para a oferta de crédito consignado. Segundo o Ministério
Público, a empresa obteve as informações sigilosas e enviou
correspondências a aposentados e pensionistas com propostas para a
concessão de empréstimos. O processo ainda corre na Justiça.
Além dos empréstimos, os bancos também oferecem o cartão de crédito
consignado (com desconto direto na folha de pagamento). É o caso da
aposentada Rosana Miranda, de 61 anos. Ela conta que recebeu uma ligação
com oferta de cartão de crédito consignado pelo banco BMG e gostou da
taxa de juros mais baixa. O problema é que, além do cartão, foi
creditado um valor em sua conta corrente, sem que ela tenha permitido.
“Na hora que mandaram o contrato, tinha minha assinatura falsificada.
As
ligações que recebi eram todas de São Paulo e contrato veio como se eu
tivesse feito aqui em Uberlândia, na loja deles, que não sei nem onde
fica”, disse. Ela contou ainda que entrou em contato com o banco e foi
orientada a devolver o dinheiro e pagar o valor gasto no cartão, mas
houve cobrança de juros sobre o valor devolvido e, por isso, ela
precisou entrar na Justiça.
Segundo o INSS, o contrato do crédito consignado deve que ser
obrigatoriamente assinado pelo próprio segurado, no banco ou financeira.
Ação
Segundo a advogada Lillian Salgado, o IDC entrou, em 2006, com uma
ação contra o banco BMG, pioneiro na oferta do cartão de crédito
consignado. Em 2008, o banco foi proibido de fazer comercialização do
cartão por telefone para qualquer cliente, com multa limitada a R$ 1
milhão. “O banco achou mais lucrativo continuar a ofertar o cartão.
Recebemos mais de mil denúncias de que o banco continuava fazendo essa
contração pelo telefone. Em 10 anos, o banco lucrou quase 100 milhões
[com o cartão de crédito consignado]”, disse.
Neste mês, a Justiça aumentou a multa para até R$ 100 milhões para o
banco e proibiu a oferta do cartão por telefone somente para
aposentados. “Além disso, a Justiça aceitou nosso pedido de que a
Polícia Federal investigue o crime de desobediência já que o banco
descumpriu a decisão por 10 anos”, disse Lillian Salgado. A advogada diz
ainda que houve má-fé da instituição financeira ao mudar o nome do
produto de Cartão BMG Master para Cartão BMG Card, após a primeira
sentença. Ela defendeu também no processo que o banco seja obrigado a
fazer uma campanha de advertência ao consumido idoso sobre o risco de
endividamento. No próximo dia 28, haverá uma audiência de conciliação
desse caso.
Em nota, o Banco BMG disse que “obteve posicionamento favorável
perante o Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao recorrer da
decisão proferida pelo MM Juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte. Isto
significa que o BMG permanece legalmente habilitado a comercializar
normalmente seu cartão de crédito consignado. O BMG renova seu firme
compromisso de total obediência às normas aplicáveis às suas operações.”
(Agência Brasil)



