A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou por
unanimidade, em julgamento realizado na quarta-feita (20), pedido de
novo interrogatório do ex-deputado federal Eduardo Cunha na segunda ação
penal dele relativa à Operação Lava-Jato, que tramita na 13ª Vara
Federal de Curitiba.
No processo, o ex-presidente da Câmara dos Deputados é investigado por
suspeita de ter recebido propina relativa à contratação pela Petrobras
do navio-sonda Petrobras 10.000 com o estaleiro Samsung Heavy
Industries, na Coreia do Sul.
Conforme os advogados, no interrogatório realizado em 31 de outubro de
2018 para instrução da ação penal teria sido utilizada prova pericial
juntada pela acusação sem o contraditório por parte da defesa. Os
advogados impetraram habeas corpus e agravo regimental no tribunal após
ter o pedido de novo interrogatório negado pelo juízo de primeiro grau.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, não há
flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu a realização de novo
interrogatório. O magistrado ressaltou que o juiz é o destinatário da
prova e o critério de apreciação do que seria útil ou não ao seu
conhecimento afasta-se do exame do tribunal, que deve apenas interferir
se houver ilegalidade na condução do processo.
Para o desembargador, não é esse o caso dos autos e eventuais nulidades
deverão ser apontadas pela defesa na apelação criminal. Gebran frisou
que não há como se antecipar qualquer discussão acerca da visão
particular do impetrante a respeito da nulidade do interrogatório.
Recursos
O agravo regimental foi interposto pela defesa após o juiz federal
Danilo Pereira Júnior, convocado para substituir o desembargador Gebran
durante as férias, indeferir liminarmente o pedido feito por meio de
habeas corpus. O recurso tem por objetivo questionar este indeferimento e
requerer que o pedido seja analisado pela 8ª Turma.
O processo segue tramitando na 13ª Vara Federal de Curitiba e ainda não
teve sentença proferida. Atualmente, Eduardo Cunha está preso por
condenações anteriores (uma da 13ª Vara Federal de Curitiba e outra da
10ª Vara Federal de Brasília) no Complexo Médico Penal de Pinhais, na
região metropolitana de Curitiba.
Estadão Conteúdo



