O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que proíbe o casamento infantil em
 qualquer hipótese.
 A lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU) 
desta quarta-feira (13), dá nova redação ao artigo 1.520 do Código Civil
 para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil.
"Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não 
atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código",
 diz o novo texto. Antes, era permitido, excepcionalmente, o casamento 
de menores de 16 anos "para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em
 caso de gravidez".
Diário do Nordeste 


