O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que proíbe o casamento infantil em
qualquer hipótese.
A lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
desta quarta-feira (13), dá nova redação ao artigo 1.520 do Código Civil
para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil.
"Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não
atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código",
diz o novo texto. Antes, era permitido, excepcionalmente, o casamento
de menores de 16 anos "para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em
caso de gravidez".
Diário do Nordeste