A Justiça do Trabalho concedeu liminar permitindo o funcionamento dos
postos de combustíveis durante os feriados de 2019 no Ceará. A decisão
foi publicada nesta sexta-feira (15). Nesta sexta, o sindicato dos
empregados do setor informou por nota que as unidades não abririam
devido à falta de acordo com relação à última Convenção Coletiva firmada
entre as partes, com vigência até dezembro de 2017, mas a entidade que
congrega os donos de postos (Sindipostos) contestou afirmando que os
estabelecimentos funcionariam.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT- CE), após o
vencimento da liminar que tratava do assunto em 2018, o Sindicato dos
Empregados em Postos de Combustíveis (Sinpospetro) ingressou com novo
pedido na 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza para que os postos não
abrissem. O pedido foi indeferido pela juíza do Trabalho substituta
Jorgeana Lopes de Lima, ficando determinado, portanto, o funcionamento
normal.
“Desde 31/12/2017 que a Convenção Coletiva celebrado entre os sindicatos
que são partes nesta ação deixou de viger. No entanto, o funcionamento
dos postos de gasolina afeta o interesse público, dado o caráter de
essencialidade dos serviços por eles prestados”, destaca a liminar. A
juíza também designou audiência para abril entre as partes.
O Sindicato dos Postos do Ceará (Sindipostos) afirmou que “os postos de
combustíveis do Estado funcionarão normalmente nos feriados estaduais
dos dias 19 e 25 de março, no período mínimo das 6h às 20h”.
O POVO