O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transitou em julgado o Caso David Madrigal, referente ao Campeonato Cearense de 2002, não cabendo mais recursos por parte do Fortaleza. O título do Estadual, portanto, continuará sendo do Ceará. A certidão de trânsito foi emitida na última sexta-feira, 1º, e divulgada pela assessoria de comunicação do Alvinegro nesta quinta-feira, 7.
ENTENDA O CASO
O Campeonato Cearense de 2002 foi dividido em três turnos. O Fortaleza
venceu o segundo; o Ceará venceu o primeiro e o terceiro. O regulamento
da competição previa, então, que o título fosse decidido em jogo único.
Em caso de empate, a taça ficaria com quem vencesse dois dos três turnos
já disputados. Com isso, no dia 6 de agosto de 2002, o Vovô foi
proclamado campeão estadual após empatar em 1 a 1 com o Leão.
Inconformado com o resultado, a agremiação do Fortaleza ajuizou ação
alegando que o Ceará escalou atleta estrangeiro que estava autorizado a
jogar apenas na Região Sul do Brasil. Por essa razão, pleiteou a
nulidade dos pontos adquiridos nas partidas do quadrangular do 1º turno
em que o jogador atuou.
Caso o pedido fosse deferido, a equipe do Ceará perderia cinco pontos
dos 12 conquistados no turno inicial, ficando com sete. Já o Fortaleza,
que obteve 10, passaria a ser o ganhador desse turno e,
consequentemente, o empate do jogo decisivo daria o título à equipe
Tricolor.
Na contestação, o Ceará defendeu inexistir culpa ou dolo. Argumentou que
apresentou à Federação Cearense de Futebol (FCF) todos os documentos
requeridos para emissão do alvará e que cabia à entidade checar a
documentação.
O Fortaleza saiu derrotado em 1ª instância, 2ª instância, em novo
recurso da 2ª instância e teve negado seu recurso especial, antes do
Superior Tribunal de Justiça transitar em julgado e acabar com os
recursos do Tricolor.
O POVO



