O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (8), em cerimônia no Palácio
do Planalto, a nova Lei do Cadastro Positivo, que torna automática a
adesão de consumidores e empresas ao banco de dados que já existe desde
2011, mas cuja participação dos clientes era voluntária. A matéria foi
aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado.
O serviço do Cadastro Positivo é prestado por empresas especializadas,
que avaliam o risco de crédito de empresas e de pessoas físicas com base
em históricos financeiro e comercial. Atualmente, esse banco de dados
reúne informações de aproximadamente 6 milhões de pessoas. A
perspectiva, com a nova lei, que torna a adesão automática, é que
alcance 130 milhões de consumidores, segundo o governo.
Além do presidente, acompanharam a cerimônia os ministros da Economia,
Paulo Guedes, e da Secretaria-Geral da Presidência, Floriano Peixoto. O
secretário de Produtividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa,
destacou o alcance da nova lei, que deve incluir milhões de pessoas
atualmente fora do mercado de crédito.
"De acordo com estimativas, as mudanças no Cadastro Positivo pode
beneficiar cerca 130 milhões de pessoas, inclusive 22 milhões de
brasileiros hoje que estão fora do mercado de crédito, embora já
apresentem bons históricos de adimplência", afirmou.
De acordo com o Banco Mundial, a nova lei pode reduzir em até 45% a
inadimplência no país, que atualmente atinge mais de 60 milhões de
pessoas, segundo dados apresentados pelo secretário. Carlos da Costa
também disse que a expectativa é que, nos próximos anos, sejam injetados
na economia, em decorrência do Cadastro Positivo, cerca de R$ 1 trilhão
em investimentos, sendo que, desse total, cerca de R$ 520 bilhões
apenas no âmbito das pequenas e médias empresas.
Banco de dados
O texto aprovado no Congresso e agora sancionado incluiu um dispositivo
que estabelece que a responsabilidade do banco de dados, das fontes de
informações e dos consulentes por danos causados ao cadastrado será
objetiva e solidária, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A nova lei também estabelece a exigência de que os gestores de bancos de
dados realizem ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão
no cadastro, além da possibilidade e de formas de cancelamento prévio.
A lei exige ainda que o Banco Central encaminhe ao Congresso Nacional,
no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com
as alterações no Cadastro Positivo, com ênfase na ocorrência de redução
ou aumento dos juros.
Acesso ao crédito
De acordo com a Confederação Nacional dos Dirigentes Logistas (CNDL) e o
SPC Brasil, a nova lei do Cadastro Positivo deve tornar o acessso ao
crédito mais fácil e com juros menores para os consumidores adimplentes.
Para o presidente da CNDL, José César da Costa, a reformulação nas
regras dos cadastro dará mais precisão na análise de crédito.
"O Cadastro Positivo eleva o Brasil ao patamar de nações do primeiro
mundo que já usam o modelo, assim como os Estados Unidos e União
Europeia. As novas regras permitirão, principalmente, que micro e
pequenos empresários tenham acesso a informações já utilizadas por
instituições financeiras de grande porte, gerando maior segurança no
processo de concessão de crédito e estimulando a competição na oferta de
crédito entre fintechs, cooperativa, pequenas financeiras e empresas do
varejo", afirma.
Pontuação
Com o Cadastro Positivo, pessoas físicas e jurídicas terão um score de
crédito, ou seja, uma nota determinada a partir da análise de
estatística dos hábitos de pagamento, de relacionamento com o mercado e
dos dados cadastrais. Para quem consulta, apenas o score de crédito
estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do cadastrado só
será disponibilizado mediante prévia autorização.
No histórico de pagamentos ou na composição do score não serão incluídos
elementos relacionados à origem social, etnia, saúde, informações
genéticas, sexo, e convicções políticas, religiosas e filosóficas.
EBC



