A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a
ação popular na qual o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª
Vara do Distrito Federal, concedeu liminar que abriu brecha para que
psicólogos oferecessem terapia de reversão sexual, conhecida como "cura
gay", tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia desde
1999. A decisão de Cármen foi tomada no dia 9 de abril e publicada no
Diário de Justiça nesta quarta-feira (24).
Em setembro de 2017, o juiz acolheu um pedido da psicóloga Rozangela
Alves Justino. Segundo ela e outros psicólogos que apoiam a prática, a
Resolução do Conselho Federal de Psicologia restringia a liberdade
científica.
A Resolução 001/1999, do Conselho Federal de Psicologia, estabelece que
"os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização
de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva
tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados". A
norma aponta que "os psicólogos não exercerão com eventos e serviços que
proponham tratamento e cura das homossexualidades".
Em sua decisão, Cármen afirmou que "parece haver usurpação da
competência deste Supremo Tribunal prevista na alínea a do inciso I do
artigo 102 da Constituição da República a justificar a suspensão da
tramitação da Ação Popular nº 1011189-79.2017.4.01.3400".
A legislação estabelece que cabe à Corte máxima processar e julgar "a
ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou
estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato
normativo federal".
"Sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento do mérito defiro a
medida liminar requerida para suspender a tramitação da Ação Popular nº
1011189-79.2017.4.01.3400 e todos os efeitos de atos judiciais nela
praticados, mantendo-se íntegra e eficaz a Resolução nº 1 do Conselho
Federal de Psicologia", afirmou a ministra.
Relembre o caso
Em ata de audiência no dia 15 de setembro de 2017, o juiz federal
Waldemar Cláudio de Carvalho não considerou como inconstitucional a
norma do Conselho Federal de Psicologia que proíbe a cura gay, mas disse
entender que os profissionais não poderiam se ser censurados por
fornecer o atendimento.
Segundo o magistrado, "apenas alguns de seus dispositivos, quando e se
mal interpretados, podem levar à equivocada hermenêutica no sentido de
se considerar vedado ao psicólogo realizar qualquer estudo ou
atendimento relacionados à orientação ou reorientação sexual".
"Digo isso porque a Constituição, por meio dos já citados princípios
constitucionais, garante a liberdade científica bem como a plena
realização da dignidade da pessoa humana, inclusive sob o aspecto de sua
sexualidade, valores esses que não podem ser desrespeitados por um ato
normativo infraconstitucional, no caso, uma resolução editada pelo
Conselho Federal de Psicologia", justificou o juiz.
"A fim de interpretar a citada regra em conformidade com a Constituição,
a melhor hermenêutica a ser conferida àquela resolução deve ser aquela
no sentido de não provar o psicólogo de estudar ou atender àqueles que,
voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua
sexualidade, sem qualquer forma de censura preconceito ou discriminação.
Até porque o tema é complexo e exige aprofundamento científico
necessário."
Ao conceder a liminar o magistrado permitiu que os psicólogos autores da
ação voltassem a oferecer a terapia de (re) orientação sexual. "O
perigo da demora também se faz presente, uma vez que, não obstante o ato
impugnado datar da década de 90, os autores encontram-se impedidos de
clinicar ou promover estudos científicos acerca da (re) orientação
sexual, o que afeta sobremaneira os eventuais interessados nesse tipo de
assistência psicológica".
Censura pública
Em 2009, o Conselho Federal de Psicologia havia punido com censura
pública a psicóloga carioca Rozangela Alves Justino. Ela oferecia
terapia para "curar" a homossexualidade masculina e feminina. De acordo
com o colegiado, ela infringiu resolução do Conselho Federal de
Psicologia, de 22 de março de 1999, na qual a entidade afirma que a
homossexualidade "não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão".
O Conselho manteve, naquele ano, a punição que tinha sido aplicada à
psicóloga pelo Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro. Com a
liminar da Justiça, a psicóloga havia obtido parecer favorável para
oferecer sua prática.
Diário do Nordeste



