Depois de quase 30 anos, desde o lançamento do Plano Collor II, muitos
cearenses ainda aguardam na Justiça decisões para reaver o dinheiro
perdido das poupanças daquele período. Para tentar resolver a questão,
acontece em Fortaleza, no dia 31 de maio, um mutirão de adesão ao acordo
coletivo de processos envolvendo a temática dos “expurgos
inflacionários”, que são demandas ajuizadas por poupadores que
protestaram valores perdidos nos planos econômicos das décadas de 1980 e
1990 (Bresser, Verão e Collor II).
Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), estão agendados 304
processos, de primeiro e segundo graus de jurisdição. Os bancos
participantes do mutirão são Banco do Brasil, Bradesco e Itaú. De acordo
com o defensor público, Carlos Levi Costa Pessoa, para se habilitar, um
poupador já teria que ter um processo tramitando judicialmente.
“É sempre interessante fazer a atualização desse cálculo para saber
quanto teria direito a receber caso o processo fosse julgado. Eu tenho
observado que os acordos oferecidos pagam entre 30% e 40% do valor que a
pessoa teria direito a receber. O interessante de quem quer fazer o
acordo é que recebe a quantia em torno de 30 dias. Porém, há situações
que os pagamentos ficam muito abaixo do que a pessoa teria direito a
receber”.
Segundo ele, os valores das ações variam, dependendo de quanto a pessoa
tinha na poupança, bem como o plano econômico vigente na época. “Pode
ser de R$ 1 mil como R$ 10 mil. Eu sei que se valores até R$ 5 mil a
pessoa pode receber em até 15 dias. Acima disso, há um sistema para
pagar parcelado”, explica.
Carlos Levi diz ainda que quem já estiver com um processo em andamento é
recomendável verificar as opções oferecidas. “Vale a pena conferir
porque, de repente, alguém tem urgência de receber esse valor. Vai
receber menos, mas recebe logo”.
Ele afirma também que, em média, a Defensoria Pública atende cinco
pessoas por semana com essa demanda. “As pessoas vêm nos procurar,
alguns tinham até deixado os processos de lado, processos que começaram
em 2005. Quando ouviram falar desse acordo, começaram a procurar os
defensores públicos”.
O defensor explica que quando o plano econômico começava, não era feita a
devida correção monetária dos saldos em conta poupança dos
correntistas. “Quando se descobriu isso, começaram as ações na Justiça.
Aplica-se o prazo de prescrição do Código Civil de 1916 e depois a regra
de transição do Código Civil de 2002”.
Acordo
A Federação Brasileira de Bancos (Febrabran), a Frente Brasileira pelos
Poupadores (Febrapo) e a Advocacia Geral da União (AGU) fizeram uma
minuta do acordo e apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), no
fim de 2017.
O acordo para pagar parte dos valores foi homologado em março do ano
passado. “Foi criado um site (Pagamento da Poupança) e a partir de
fevereiro de 2018 até fevereiro de 2020 o ministro Gilmar Mendes mandou
suspender por dois anos os processos para que os poupadores se
habilitassem para dizer se queriam ou não fazer um acordo”.
Entretanto, na última terça-feira (9), o ministro decidiu destravar
processos de execução e cumprimento de sentença que tramitam nas
diversas instâncias judiciais de todo o País envolvendo o pagamento de
diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de
expurgos inflacionários relacionados ao Plano Collor II.
“Quem tem decisão favorável, já pode executar. O juiz já condenou o
banco e você pede o cumprimento para receber a indenização. A partir de
agora há três situações. Fazer o acordo do Collor II, pedir para julgar
os processos que ainda não foram julgados ou pedir para executar o
processo que já foi julgado”, avalia Carlos Levi.
Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB-CE), Thiago Fujita, os herdeiros podem se
habilitar no caso do falecido ter ingressado em juízo. “Os herdeiros não
podem ingressar em juízo agora se o falecido não tiver entrado dentro
do prazo prescricional com a ação judicial. Se o falecido tiver entrado
em juízo, a pessoa pode pedir a habilitação do processo e também pode
tentar o acordo junto a entidades”, explica.
No site, em que advogados e defensores podem se habilitar para simular
os acordos, há condições que os bancos oferecem. “A orientação é
realmente entrar em contato com algum advogado que esteja acompanhando o
seu processo e ele é quem faz a habilitação e verifica os termos. No
site, tem os requisitos do acordo. Você tem que ter os extratos
bancários do período porque cada plano é referente a alguns meses e com
datas de aniversário específicas”.
A orientação de Fujita é que os poupadores procurem seus representantes
no intuito de receber a devida instrução sobre a adesão ou não.
Diário do Nordeste