O Juiz Dr Denys Karol Martins Santana, ao analisar a Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Dr Maxwell de França Barros, em desfavor do município de Ipu, acolheu o pedido do ilustre membro do Parquet, e deferiu liminar para determinar a imediata interdição do matadouro público do Município de Ipu/CE, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em prol do Fundo de que trata o art. 13 da Lei 7.347/85.
Após a ciência da decisão liminar, o município de Ipu, representado pelo Prefeito Municipal, tem 30 (trinta) dias para contestar os fatos alegados em sede da Ação Civil Pública.
Segundo o relato do edil Elisafran Mororó, na sessão legislativa de terça-feira (02/04), durante a fala do vereador Nonato Filho, o gado de Ipu está sendo abatido na cidade vizinha de Ipueiras.
Confira a documentação comprobatória da decisão liminar:
Expresso Ipu




