A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, determinou
nesta quarta-feira (10) que a União não retire radares eletrônicos e que
renove contratos com concessionárias que forneçam radares que estejam
prestes a vencer.
Ela impôs multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão por parte do governo federal.
A magistrada atendeu a pedido feito em ação popular pelo senador da Rede Fabiano Contarato, do Espírito Santo.
A ação argumentou que Bolsonaro anunciou em uma rede social que não
iria mais haver novas lombadas eletrônicas e que, um dia depois, o
Ministério da Infraestrutura divulgou que suspendeu a instalação dos equipamentos.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A instalação dos novos aparelhos seria nas rodovias administradas pelo
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), e
cobriria 8 mil pontos nos próximos 5 anos.
Se a suspensão começar a valer, 1.000 destes locais podem deixar de ter radares até junho.
O governo também disse que iria adotar as medidas nas estradas federais que são administradas pela iniciativa privada.
Na última semana, em uma audiência na Câmara, o ministro da
Infraestrutura, Tarcísio Freitas disse que a ideia não era acabar com os
radares.
(G1)