A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, determinou
nesta quarta-feira (10) que a União não retire radares eletrônicos e que
renove contratos com concessionárias que forneçam radares que estejam
prestes a vencer.
Ela impôs multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão por parte do governo federal.
A magistrada atendeu a pedido feito em ação popular pelo senador da Rede Fabiano Contarato, do Espírito Santo.
A ação argumentou que Bolsonaro anunciou em uma rede social que não iria
mais haver novas lombadas eletrônicas e que, um dia depois, o
Ministério da Infraestrutura divulgou que suspendeu a instalação dos
equipamentos.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Maior risco nas estradas
Na avaliação da magistrada, a retirada de equipamentos poderá afetar a
vida de motoristas e pedestres, aumentando o número de mortes nas
rodovias.
"Há o nefasto efeito deletério, atacar o problema errado, causando
outro, onde a medida estaria cumprindo bem o seu papel: acidentes e
mortes em estradas, podendo ensejar, inclusive, a responsabilidade de
indenização do Estado por culpa administrativa, pela falta do serviço,
se eventualmente, com a retirada dos medidores sem substituição por um
novo instrumento preventivo", diz a decisão.
G1