Com objetivo de coibir a
crescente omissão de socorro de vítimas de acidentes, em função do maior
interesse em fotografar e filmar os ocorridos, o Deputado Federal, João
Daniel (PT/SE), apresentou recentemente um projeto de lei que aumenta a pena para
o crime de omissão de socorro.
Segundo a proposta que altera o
Código Penal Brasileiro, o art. 135, do Decreto-Lei nº 2.848 – Código
Penal, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 135.
……………………………………………………………………..
§1º A pena é aumentada de
metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave.
§ 2º A pena é aumentada em
dois terços se o agente preferiu registrar por meio de fotografia ou
filmagem o acidente ou desastre em vez de prestar socorro à vítima.
§ 3º – A pena é triplicada, se
resulta a morte.” (NR)
No teor da proposta, o Deputado
Federal explica que o projeto de lei surgiu em decorrência do acidente que
vitimou recentemente o jornalista Ricardo Boechat. Nas imagens divulgadas
sobre o ocorrido é possível notar que diversas pessoas omitiram socorro
as vítimas, antes da explosão da aeronave, e preferiram apenas filmar a
cena com celulares.
“Somente uma moça se dispôs a
ajudar o motorista do caminhão a sair das ferragens e salvou sua vida sozinha,
porque se recusou a apenas assistir e registrar em seu aparelho, como os
demais, inclusive seu próprio marido”, destacou o Deputado em trecho do teor.
“A situação serviu para
percebermos que a população vem se tornando refém dos momentos de fama produto
de filmagens de interesse nas redes sociais, valor esse que até mesmo tem
ultrapassado valores morais como o auxílio humanitário a uma pessoa
acidentada”, completou o Deputado Federal.
UOL
 

 
 
 



 
 
