O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional ontem (10) a lei
que permitiu aos cartórios de registro civil a oferta de serviços
remunerados como emissão de documentos de identificação e de veículos.
Em geral, esse tipo de serviço é prestado em cartórios em cidades
pequenas.
Pela decisão, os cartórios precisam de autorização do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) e dos tribunais de Justiça dos estados para oferecer
novos serviços. A atividade primária dos cartórios de registro civil é a
emissão de certidões de nascimento, de casamento e de óbito.
A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação do PRB, protocolada em
2017. No mesmo ano, uma medida provisória alterou a Lei de Registros
Públicos para garantir que os cartórios do registro civil das pessoas
naturais são considerados ofícios da cidadania e podem prestar serviços
remunerados, por meio de convênios com órgãos públicos.
O partido sustentou que a norma deveria partir da iniciativa do Poder Judiciário.
(Agência Brasil)