O senador Tasso Jereissati (PSDB) apresentou, nesta quinta-feira (25),
relatório da Medida Provisória 868/2018, que atualiza o marco legal do
saneamento básico e dá competência para a Agência Nacional de Águas
(ANA) editar normas nacionais sobre esse serviço público. Depois da
leitura na comissão mista que analisa a MP, foi concedida vista coletiva
do texto, que deve ser votado na reunião convocada para o dia 7 de
maio.
A MP também autoriza a União a participar de um fundo para financiar
serviços técnicos especializados no setor e determina que a
regulamentação de águas e esgotos, hoje atribuição dos municípios
brasileiros, se torne responsabilidade do governo federal, através da
agência reguladora, que ficaria responsável pela fixação das tarifas
cobradas. Já os contratos de saneamento passariam a ser estabelecidos
por meio de licitações, facilitando a criação de parcerias
público-privadas.
Como acolheu, total ou parcialmente, 33 das 500 emendas apresentadas por
deputados e senadores, o relator altera a medida provisória, que, se
assim aprovada, passará a tramitar como um projeto de lei de conversão
(PLV). Tasso defendeu uma das principais mudanças estabelecidas pela MP,
a inclusão entre as competências da ANA da edição de normas de âmbito
nacional para a regulação da prestação dos serviços públicos de
saneamento básico.
"Entendemos que os dispositivos introduzidos pela MP são
interdependentes e têm o objetivo comum de aumentar a segurança jurídica
para que se expandam os investimentos públicos e privados em saneamento
básico. Em específico, ponderamos que as novas competências da ANA são
cruciais para promover condições regulatórias mais uniformes. O objetivo
é harmonizar a grande variabilidade de regras regulatórias instituídas
pelos estados e municípios", disse Tasso, ao ler o voto.
As emendas que foram acolhidas pelo relator tratam de temas como
controle da perda de água, universalização do saneamento básico, metas
de cobertura, subsídios para populações de baixa renda, infraestrutura
de água e esgoto e outros. Ao acolher algumas dessas emendas, Tasso
retira do texto a criação de um novo artigo na Lei de Saneamento Básico,
que abre a possibilidade de empresas privadas celebrarem contratos com o
setor público sem licitação.
O próprio Tasso acrescentou ao texto que a ANA deverá ter normas de
referência sobre a metodologia de cálculo de indenizações relativas a
investimentos não amortizados ou depreciados, a governança das entidades
reguladoras e o reúso de efluentes sanitários.
Diretrizes
Entre as diretrizes a serem perseguidas pelo poder público, o relator
incluiu a regionalização da prestação dos serviços e a melhoria
progressiva das metas de cobertura e de qualidade. O voto de Tasso
também torna obrigatória a consulta a entidades representativas no
processo de elaboração das normas de referência. Outra diretriz incluída
pelo senador é a de redução e controle das perdas de água,
racionalização do consumo e fomento à eficiência energética, ao reúso de
efluentes e ao aproveitamento de águas de chuva, além da prestação
regionalizada com vistas à universalização dos serviços e competição na
sua prestação.
“A modernização do marco regulatório do saneamento básico é necessária e
urgente. O modelo institucional do setor precisa ser otimizado de modo a
superar os graves índices hoje observados no Brasil. Cerca de 35
milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada. Metade da
população, em torno de 104 milhões de pessoas, não têm acesso aos
serviços de coleta de esgoto. Do esgoto coletado, apenas 42% é tratado.
São dados graves, que dificultam a melhoria dos índices de
desenvolvimento humano (IDH) e trazem sérios prejuízos sociais e
econômicos a diversos setores produtivos, retardando o desenvolvimento
da nação”, afirma Tasso em seu relatório.
A MP também cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico com o
objetivo de otimizar a coordenação e a racionalização das ações federais
no setor de saneamento básico, conforme recomendação do Tribunal de
Contas da União (TCU). O comitê terá a finalidade de assegurar a
implantação da Política Federal de Saneamento Básico e de articular a
atuação dos órgãos e das entidades federais na alocação de recursos
financeiros em ações no setor.
Depois de passar pela comissão mista, a MP 868 ainda terá de ser votada
pelos plenários da Câmara e do Senado. O prazo final para que o
Congresso termine sua votação é 3 de junho.
Agência Senado