A Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) aprovou, em decisão final, o Projeto de Lei do
Senado (PLS) 72/2018, que altera a denominação da Lei 10.741, de 2003,
de “Estatuto do Idoso” para “Estatuto da Pessoa Idosa”.
Essa revisão foi defendida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), autor do
projeto, e aceita pelo relator, senador Romário (Pode-RJ). A proposta
segue para aprovação da Câmara dos Deputados.
“Assim como outros termos masculinos, a palavra ‘idoso’ é usada para
designar genericamente todas as pessoas idosas, sejam homens ou mulheres
— embora mulheres sejam maioria na população de mais de 60 anos.
Considerando não somente o respeito ao seu maior peso demográfico, mas
também a necessidade de maior atenção estatal para a potencial dupla vulnerabilidade associada ao envelhecimento feminino,
o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) tem
recomendado a substituição em todos os textos oficiais”, observa Paim na
apresentação do projeto.
Romário concordou com a sugestão de Paim, mas decidiu ir além, não se
restringindo a mudar apenas o nome do estatuto. Assim, por meio de
emenda, substituiu a palavra “idoso” pelo termo “pessoa idosa” em todos os dispositivos da Lei 10.741, de 2003.
No parecer, o relator defendeu essas mudanças, “sem as quais não se alcançariam a amplitude e a eficácia simbólica
almejada pelo autor”. O PLS 72/2018 segue para a Câmara dos Deputados,
se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.
Diário do Nordeste



