O juiz federal Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de
Fora, concluiu que Adélio Bispo de Oliveira, o autor da facada no
presidente Jair Bolsonaro, tem transtorno delirante persistente, segundo
pareceres médicos da defesa de Adélio e de peritos escolhidos pela
acusação, que o torna inimputável. Ou seja: não pode ser punido
criminalmente.
Se condenado na ação penal que tramita na mesma vara, Adelio Bispo
cumprirá pena em um manicômio judiciário, e não em uma prisão
tradicional.
UOL