Por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), o
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) baniu, de janeiro a abril
deste ano, um total de 45 torcedores das arenas esportivas cearenses por
mau comportamento e práticas de crimes.
Segundo Evando França, promotor de Justiça e coordenador do Nudtor, os
números são referentes aos ocorridos registrados dentro dos estádios,
durante os plantões do Núcleo, que tem como média a realização de dois
jogos por semana.
Trinta e um dos 45 torcedores banidos, 31 foram retirados por estar
consumindo ou em posse de drogas, cinco por cambismo, quatro por
incitarem a violência ou promoverem tumulto e outros cinco por
praticarem outros tipos de crimes de menor potencial ofensivo. As
ocorrências fichadas no período não possuem relação com o consumo de
bebidas alcoólicas dentro dos estádios.
O Núcleo também realizou, no primeiro quadrimestre de 2019, um total de
163 procedimentos. Foram efetuados 42 Termos Circunstanciados de
Ocorrências (TCO), com registro de infrações de menor potencial
ofensivo, 26 transações aceitas e 25 denúncias oferecidas, 33 transações
penais oferecidas e 37 audiências preliminares, que acontecem logo
depois o momento da prisão do acusado.
O POVO



