O Ministério Público Estadual, através do promotor Maxwell de
França Barros, notificou a Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda
Municipal, além das forças de segurança, para coibir eventos em
desacordo com a recomendação ministerial nº 03/2019. O Prefeito de Ipu e
a Prefeita de Pires Ferreira também receberam a recomendação devendo
ambos, portanto, adotar os procedimentos referentes a prevenção e
repressão acerca da realização de bingos nos dois municípios.
O Decreto-lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, proíbe a prática ou
exploração de jogos de azar em todo o território nacional. Somente é
permitido a realização de bingos pela Caixa Econômica Federal, ou
autorizados por esta.
A Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei 3688/41, em seu artigo 50,
traz um comando proibitivo sobre a realização de jogos de azar, senão
vejamos:
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Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou
acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
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Pena - prisão simples, de três meses a um ano, e multa, estendendo-se os
efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do
local.
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§ 1º A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de dezoito anos.
A medida já trouxe consequências em Ipu




