O Projeto de Lei 927/19 torna obrigatório o atendimento prioritário
especial para idosos maiores de 80 anos e pessoas com deficiência.
A medida é acrescentada à Lei 10.048/00, que já prevê atendimento
prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou
superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças
de colo e aos obesos. Pela proposta, as pessoas com deficiência e com
mais de 80 anos serão atendidas preferencialmente em relação às demais.
“Dentre os beneficiários do atendimento prioritário há pessoas que
demandam um tratamento especial, por serem ainda mais vulneráveis”,
justifica o deputado Hélio Costa (PRB-SC), autor da medida.
Pelo texto, os órgãos da administração pública, as empresas prestadoras
de serviços públicos, as instituições financeiras e estabelecimentos
comerciais de grande circulação deverão divulgar, em lugar visível, essa
prioridade.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo.
Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões
designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário.
O
projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as
comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver
recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no
Plenário.
O POVO



