A Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
do Agricultor Familiar é um benefício, oferecido pelo Governo do Ceará,
que contempla todos aqueles considerados agricultores familiares nos
termos definidos pela Lei Federal nº 11.326 e que estejam devidamente
identificados pela Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) – DAP. Os candidatos que
se encaixem nestes pré-requisitos no Ceará, tem direito à isenção de
taxas de prestação dos serviços públicos para expedição da 1ª carteira
ou para efetuar a renovação do documento.
Para solicitar a isenção, os interessados
devem efetuar a pré-inscrição no site do Departamento Estadual de
Trânsito do Ceará, através da Central de Serviços, na aba Habilitação
(na parte superior da tela) e no link Carteira de Motorista para
Agricultor Familiar (no menu à esquerda da tela). O primeiro cadastro é
feito informando o CPF e preenchendo um formulário específico com dados
pessoais, como a identificação de agricultor familiar cadastrado no
Pronaf.
Depois, é necessário anexar alguns
documentos digitalizados: documento de identificação com foto (RG ou
CNH), CPF, Comprovante de endereço (atualizado dos últimos 3 meses),
extrato e certidão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Caso seja
anexada a CNH como documento de identificação com foto, não é preciso
anexar o CPF.
Em seguida, o sistema emitirá um
comprovante de inscrição. Uma vez recebido eletronicamente o
requerimento, o Detran dará início à análise, contando com um prazo de
até 30 dias para conferência e validação da isenção.
O beneficiário pode acompanhar o
resultado do pedido com o número de inscrição, também no site do Detran,
Caso seja concedido, o agricultor familiar tem um prazo de até 180 dias
para procurar um posto regional do Detran e dar continuidade ao
procedimento de primeira habilitação ou renovação. Se o pedido não for
aceito, o interessado pode recorrer à Diretoria de Habilitação do Detran
no prazo de até 15 dias, contatos do fim do prazo de conferências e
validação do requerimento de isenção.
Governo do Estado do Ceará