Procedimento padrão em casos de estupro, a modelo Najila Trindade foi encaminhada para exame de corpo de delito depois de registrar boletim de ocorrência por violência sexual contra Neymar na
última sexta-feira (31). O resultado já é de conhecimento da Polícia
Civil e o laudo não apontou lesões na genitália da suposta vítima.
O único ferimento detectado durante o exame foi em um dedo de Najila. Trecho de 66 segundos do vídeo gravado no quarto do hotel em Paris mostra a modelo agredindo Neymar.
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Em entrevista coletiva na Delegacia de Defesa da Mulher, o advogado dela, Danilo Garcia de Andrade,
não tocou no assunto. Justificou que estava tomando ciência do
inquérito naquele momento e acrescentou que todas as provas periciais
estão incluídas no sigilo que cerca a investigação.
O resultado do exame de corpo de delito não repete o laudo confeccionado por um médico gastrologista
durante avaliação particular de Najila no consultório dele, que fica no
Hospital Albert Einsten. Na avaliação, ocorrida em 21 de maio, seis
dias depois da data em que a modelo alega ter sido estuprada, foram
verificadas lesões nas coxas e nádegas.
O médico responsável pelo exame deste laudo particular prestou
depoimento na tarde desta quinta-feira (n) a 6ª Delegacia de Defesa da
Mulher e confirmou que foram detectados ferimentos, apurou o UOL
Esporte. Mas o gastrologista ressaltou que as fotos que estão anexadas
não foram tiradas por ele.
Depois de ser ouvido pela delegada que comanda o inquérito policial, o
médico deixou o prédio sem conceder entrevistas. Justificou que
respeitava o sigilo das investigações.
Além de lesões físicas provocadas pelo suposto estupro, o advogado de Najila contou que a cliente ficou com traumas do que teria acontecido em Paris. Garcia de Andrade disse que ela tem dificuldades para dormir, perdeu peso, chora bastante e está tomando ansiolíticos -remédios para tensão e ansiedade.
Porém, o exame não descarta o estupro, visto que no artigo 213 do
Código Penal Brasileiro, redação dada pela Lei nº 12.015, de
2009, estupro é constranger alguém, mediante violência ou grave
ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se
pratique outro ato libidinoso.
Diário do Nordeste



