A partir de agora é obrigatório informar no boletim de ocorrência (BO)
policial a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de
agressão doméstica ou domiciliar.
A lei diz que no BO deve constar a informação sobre a condição da vítima
e se a violência sofrida resultou em sequela, deixando-a com algum tipo
de deficiência ou em agravamento de deficiência preexistente.
A Lei nº 13.836, de 4 de junho de 2019, que altera a Lei nº 11.340, de 7
de agosto de 2006, sancionada pelo presidente da República, Jair
Bolsonaro, está publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário
Oficial da União.
(Agência Brasil)



