A Medida Provisória (MP) nº 885, de 17 de junho deste ano, que tem por
objetivo facilitar a venda de bens apreendidos em ações de combate ao
tráfico de drogas, está publicada no Diário Oficial da União desta
terça-feira (18). A medida foi assinada nessa segunda-feira (17) pelo
presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Justiça,
Sérgio Moro, durante cerimônia no Palácio do Planalto.
A MP dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) o poder
de leiloar esses bens antes do término do processo criminal. A
expectativa do governo é que ela facilite a transformação dos produtos
em recursos financeiros para custear ações de repressão policial, compra
de equipamento, campanhas contra o uso de drogas, atendimento a
dependentes químicos, entre outras ações.
O ministério informou que existem atualmente no país 30 mil bens que
estão à disposição da União aguardando destinação, depois de terem sido
apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas. E que há,
ainda um número ainda maior de bens que foram aprendidos e aguardam o
término do processo criminal para serem destinados aos leilões. A pasta
estima que este número chegue a 50 mil.
Pela proposta, os bens poderão ser vendidos abaixo do preço avaliado,
caso não encontrem compradores nos leilões. Antes, os bens só poderiam
ser vendidos acima do preço de avaliação. Quem arrematar algum bem
também não poderá ser responsabilizado por eventuais pagamentos de
dívidas contraídas antes da apreensão. O ônus vai permanecer com o
antigo proprietário.
O ministro Sergio Moro disse que a MP vai aproveitar a “lucratividade”
do tráfico de drogas para financiar ações da União e dos estados no
combate às drogas. "Já estamos fazendo campanhas pra vender esses bens
mais rapidamente, mas com a MP teremos os instrumentos legais mais
corretos para fazer a venda maciça. Se o tráfico de droga é assim tão
lucrativo, vamos aproveitar melhor esses recursos”.
A MP também facilita o acesso dos estados a esses recursos. Atualmente,
as transferências de valores só ocorrem se os estados apresentarem
projetos e por meio da realização de convênio com a União. Com a MP, os
recursos poderão ser transferidos com a assinatura de um termo de adesão
com a demonstração dos atendimentos de alguns critérios
condicionantes.
A medida abre ainda a possibilidade de contratação temporária de
engenheiros para trabalhar no Departamento Penitenciário Nacional
(Depen). Esse profissionais vão auxiliar o órgão na elaboração e
avaliação de projetos de reforma ou construção de novos presídios. “Um
dos motivos é nossa falta de capacidade de realizar projetos e analisar
os projetos feitos pelos estados. A ideia é contratar temporariamente
engenheiros para o ministério com o foco específico de tentar
desestrangular esses projetos”, disse o ministro Moro.
Agência Brasil