78% dos processos contra policiais civis e militares no Ceará foram arquivados

 
 
Quase diariamente, o Diário Oficial do Estado (DOE) do Ceará traz publicações acerca de decisões referentes a casos que envolveram policiais civis ou militares na posição de suspeitos. Nos julgamentos ocorridos em 2016, 2017 e 2018, era mais comum constatar que estes servidores tiveram os processos arquivados, do que decisões com punições.
 
 
A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), órgão responsável por receber e investigar denúncias sobre condutas irregulares dos agentes de Segurança Pública, contabilizou que nos últimos três anos foram proferidas internamente 1.303 decisões nos processos administrativos disciplinares.
 
 
Os dados mostram que 78% destes processos foram arquivados, ou seja, dos 1.303, 1.025 não findaram com punições e 278 tiveram conclusão. A CGD explica que os casos de arquivamento, muitas vezes, decorrem da insuficiência de provas, "que impossibilita a comprovação da responsabilidade administrativa".
Provas
É comum encontrar por meio das publicações arquivamentos com a justificativa que "inexistem provas". Até mesmo ocorrências que terminaram em mortes com intervenção policial podem findar em arquivamento. Um dos recentes casos arquivados e publicados no DOE é referente a uma morte acontecida no dia 3 de janeiro de 2017. Após perseguição policial, Francisco Iago Moreira dos Santos faleceu.
 
 
A tragédia se iniciou quando um soldado em serviço pelo Batalhão de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (BPRaio), durante serviço, disparou uma vez contra Francisco Iago. Segundo os autos, o policial realizava patrulhamento de rotina acompanhado da composição quando se depararam com um homem pilotando uma motocicleta. Quando se aproximaram, este homem teria fugido em alta velocidade.
 
 
A abordagem só aconteceu depois da colisão entre uma das motos do BPRaio e o outro veículo. O suspeito caiu da moto e teria sacado uma arma em direção ao policiamento. O PM disse em depoimento que, na tentativa de se defender, disparou.
 
 
Durante dois anos e meio ficou aberta sindicância para apurar a ação do soldado do Batalhão. No último mês de junho, a CGD decidiu arquivar o caso. Para explicar o arquivamento foi dito pela Controladoria que ficou comprovado "que a ação do aconselhado observou todos os mandamentos técnicos pertinentes, sendo que as circunstâncias dos fatos apontaram para a necessidade de intervenção consoante realizada".
 
 
Assim como em tantos outros processos, foram considerados conduta e comportamento do militar processado. O servidor em questão tinha comportamento considerado ótimo. Na decisão ficou sugerido que não há provas mostrando que o militar acusado tenha se excedido quanto aos meios utilizados naquele momento. Por ficar entendido que houve causa de justificação (legítima defesa), perante a lei, não houve culpado para a morte de Francisco Iago Moreira dos Santos.
Diário do Nordeste

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