Após novo recurso da defesa, a Justiça do Ceará manteve a prisão
preventiva de Marcelo Barberena Moraes, de 40 anos, acusado de matar a
mulher, Adriana Moura de Pessoa Carvalho Moraes, de 39 anos, e a filha
Jade Pessoa de Carvalho, de oito meses, em uma casa de praia no
município de Paracuru, no litoral oeste do Ceará, em 2015. A Justiça
afirma, ainda, que o agravante de motivo torpe para o crime contra a
filha se demonstra por indícios de que o réu considerava o nascimento
dela um empecilho para a vida do casal e também tinha expectativa de ter
uma criança do sexo masculino.
A defesa de Barberena pontua que desde o início da apuração do caso
houve vários equívocos na obtenção de provas. Reforça ainda que Marcelo
não é o autor dos disparos. "A partir do momento que a atual decisão se
baseia em fatos anteriores para agravar sua acusação, há uma ilegalidade
que será resolvida pela via do recurso, pois a decisão do TJCE foi
clara no sentido de que haveria necessidade de produção de novas provas,
e elas somente foram produzidas pela defesa". Ainda colocou que não se
comprova o fato de que Marcelo teria rejeitado a filha por ser do sexo
feminino.
Os homicídios ocorreram após uma discussão do casal, na madrugada do dia
23 de agosto de 2015. Na ocasião, utilizando revólver calibre 38, ele
efetuou um disparo contra a mulher e, em seguida, na filha que dormia.
Barberena responde por duplo homicídio qualificado e posse irregular de
arma de fogo. Os agravantes são motivos torpes e fúteis, recursos que
impossibilitaram a defesa das vítimas, e feminicídio.
Em 20 de outubro de 2016, o juiz Wyrllenson Flávio Barbosa Soares,
titular da Comarca de Paracuru pronunciou o réu, para que fosse levado a
júri popular.
A nova decisão judicial, publicada na última sexta-feira (12), afirma
que a tese sustentada pelo Ministério Público Estadual de que a vítima
Jade Pessoa seria o possível entrave causado na vida conjugal do casal,
assim como o desejo que o acusado nutria em ter um filho do sexo
masculino, em tese, servia como motivo de rejeição por parte dele à
filha, demonstrando o motivo torpe.
De acordo com o documento, uma das testemunhas do caso afirmou, em
depoimento, que o acusado chamava a criança de "Artur" enquanto a mulher
estava grávida, e teria perdido "todo o encanto" quando recebeu a
notícia de que teria uma filha do sexo feminino.
Ainda conforme a Justiça, o próprio acusado, em novo interrogatório
perante o juízo, confirmou que existia expectativa quanto ao sexo da
criança, mas negou a rejeição por conta de ser do sexo feminino.
O POVO