Termina nesta terça-feira (16), o prazo para que as empresas de
telefonia criem a lista nacional de bloqueio de telemarketing. O
consumidor que não quiser mais receber ligações de ofertas de empresas
como Claro/Net, TIM, Vivo, Nextel, Oi e Sky deve se cadastrar no portal
naomeperturbe.com.br.
A lista, porém, não bloqueia ligações das empresas de telecomunicação
com fins de pesquisa ou de empresas de outros setores que queiram vender
seus produtos. Portanto, o consumidor está protegido apenas das
chamadas indesejadas com o propósito de vender serviços de telefonia, TV
por assinatura ou internet.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, em junho
passado, o prazo de 30 dias para que as empresas de telecomunicações
implementassem o mecanismo, pois são justamente essas companhias as
responsáveis por um terço das ligações de telemarketing indesejadas,
segundo estudos de mercado que fundamentaram a decisão da agência.
Até maio deste ano, a Anatel registrou quase 14 mil reclamações de
consumidores, uma média mensal de 2,8 mil queixas. Sendo que a média do
ano de 2018 foi de 2,2 mil reclamações por mês.
O Procon já tem uma lista de bloqueio de ligações de telemarketing. Qual é a diferença?
A diferença está na abrangência. Enquanto o cadastro da Anatel é mais
abrangente em termos geográficos, já que se trata de uma lista nacional
(e o Procon atua na esfera estadual), o cadastro do Procon é mais
abrangente na gama de empresas, pois bloqueia ligações de telemarketing
de todas as companhias, e não somente as de telecomunicações.
Não seria melhor criar uma lista de bloqueio nacional que atinja todas as empresas?
O presidente da Anatel disse, em nota divulgada em junho, que a agência
estudará soluções técnicas que possam ajudar a combater o problema das
ligações indesejadas vindas de outros setores.
Mas, apesar de 90% dos brasileiros terem recebido ligações indesejadas
de telemarketing, somente 36,8% tentaram bloquear o número e só 11,2%
procuraram serviços de proteção do consumidor, de acordo com uma
pesquisa realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério
da Justiça.
Diário do Nordeste



