Os cubanos que vieram ao Brasil para integrar o extinto programa Mais
Médicos poderão pedir autorização para residirem no país. A medida entra
em vigor nesta segunda-feira (29), data em que a portaria que
estabelece os procedimentos para a autorização de residência foi
publicada no DOU (Diário Oficial da União).
O documento – assinado pelos ministros Sergio Moro (Justiça e Segurança
Pública) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores) – visa a “atender ao
interesse da política migratória nacional”.
Os cubanos que tiverem interesse em residir no Brasil devem encaminhar
uma série de documentos à Polícia Federal, para comprovar:
- ausência de antecedentes criminais no Brasil e “em qualquer país, nos últimos 5 anos”;
- meios de subsistência;
- entrada e saída do território nacional exclusivamente pelo controle migratório brasileiro;
- ausência do Brasil de, no máximo, 90 dias em cada ano migratório
- desistência expressa e voluntária da solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.
A autorização de residência será de 2 anos. Faltando 90 dias para a
expiração do prazo, o imigrante poderá requerer residência por prazo
indeterminado em uma unidade da PF, desde que cumpra as condições já
citadas.
Poder 360



