O goleiro Bruno Fernandes obteve
nesta quinta-feira (18) o direito à progressão ao regime semiaberto. A decisão
foi tomada no início da noite pelo juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara
Criminal e de Execuções Penais da comarca da cidade e deve ser cumprida ainda
nesta sexta-feira (19).
Segundo o portal G1, que teve
acesso à decisão judicial, o juiz considerou que, com a exclusão da falta,
Bruno "satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da
progressão de regime para o semiaberto", e que "já cumpriu o lapso
temporal necessário da pena imposta no regime fechado".
No texto, o juiz considera ainda
que "a presunção é de que o reeducando já se encontra apto à reinserção à
vida social, o que foi observado pelo atestado de conduta carcerária".
Com a decisão, o goleiro agora
deve passar por uma audiência de instrução "para fixação das
condições". As autoridades locais também devem ser comunicadas e
orientadas a fim de que o réu possa, assim, ter cumprido o alvará de soltura.
Procurada pelo G1, a advogada
Mariana Migliorini, que representa Bruno, afirmou que somente irá se manifestar
quando seu cliente estiver "na rua" (sic).
Diário do Nordeste