O juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Quixadá,
Welithon Alves de Mesquita recebeu Ação Civil Pública de Improbidade
Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE), através do promotor de Justiça Marcelo Cochrane Sampaio, e citou
a defesa do prefeito daquele município, José Ilário Gonçalves Marques,
para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob as penas
da lei, nos termos do artigo 17, § 9º da Lei nº 8.429/92, Lei de
Improbidade Administrativa.
A ação cobra a responsabilização por ato de improbidade administrativa
do prefeito de Quixadá, José Ilário Gonçalves Marques, pela prática de
nepotismo, em virtude da nomeação de seu genro, Milton Xavier Dias Neto,
para o cargo de diretor executivo do Consórcio Público da Microrregião
de Quixadá, na mesma época em que o prefeito ocupava a Presidência da
entidade. Conforme o representante do MPCE, Ilário Gonçalves incorreu na
prática prevista no artigo 11, caput e inciso I e II da Lei 8.429/92. O
referido dispositivo prevê que “constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso
daquele previsto, na regra de competência; e retardar ou deixar de
praticar, indevidamente, ato de ofício”. Este foi o motivo pelo qual o
MPCE requereu a incidência das sanções do artigo 12, III do mesmo
diploma legal.
De acordo com a decisão interlocutória, a ação civil está lastreada em
prova documental, de onde surgem indícios da existência do ato de
improbidade administrativa descrito na inicial. Numa análise própria da
fase de conhecimento da ação, o juiz não vislumbrou procedência nas
manifestações do requerido em sua defesa prévia.
(MPCE)



