Durante todo o ano de 2018 e até agosto de 2019, o Centro de Tratamento
de Animais Silvestres (Cetas) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Ceará resgatou 15.273
animais. Essa quantidade inclui bichos apreendidos por meio de
fiscalização do Ibama e aqueles entregues espontaneamente pelo portador
ilegal. Desse total, a cada 10 resgastes, 7 são pássaros silvestres,
conforme o Instituto.
Nesse intervalo de tempo, o Ceará registrou 254 autos de infração
durante operações de fauna que coíbem a caça de animais silvestres.
Conforme o Ibama, em 2019, as 10 espécies mais apreendidas incluem
pássaros e um tipo de cobra. São elas: bigodeiro, galo-de-campina,
periquito-do-sertão, jiboia, golinha, papa-capim, bicudo, abre-fecha,
papagaio-verdadeiro e papa-arroz.
Do total, 6.572 já foram levados ao ambiente adequado. Segundo o chefe
da Divisão Técnico Ambiental (Ditec) do Ibama, Miller Holanda, os
destinos são locais onde os animais tenham garantia de sobrevivência sem
ameaça de caça, como zoológicos, santuários e residências de criadores
autorizados. Os que não foram destinados seguem em tratamento no Cetas,
onde, explica ele, “é feita a triagem, separação e identificação das
espécies. Após isso, é feita a reabilitação e retorno ao habitat
natural, quando possível”.
Conforme Miller, grande parte dos criadores ilegais de animais visam o
contrabando. Pesquisas do Ibama nacional, relata o profissional,
confirmam que os animais contrabandeados não têm vida longa. A cada 10
animais nessa situação, oito morrem durante o transporte irregular.
Porém, nem todos os portadores ilegais possuem intenções comerciais em
relação aos animais. “Muitos alegam que criam os animais apenas porque
gostam. Alguns têm cativeiro em casa, mas, ainda assim, são muitos os
que ‘vivem para comercializar’”, afirma Miller.
O Ibama faz fiscalizações anuais por todo o Ceará para resgatar animais
silvestres em criações irregulares. Antes de começarem o processo, os
fiscais informam que os criadores irregulares de animais silvestres que
quiserem entregá-los espontaneamente são poupados da multa, cujo valor
inicial é de R$ 500,00. Em alguns casos, essa quantia pode aumentar para
R$ 5.000 em situações onde, por exemplo, a espécie identificada esteja
ameaçada de extinção. Outros fatores são: o estado físico do animal e a
reincidência do portador.
Entre 2018 e 2019, um total de R$ 3.523.280 - resultante de aplicação de
multas - foram recebidos pelo Ibama. O dinheiro vai diretamente para o
Tesouro Nacional da União, ficando uma pequena porcentagem para
investimentos em ações de proteção e educação ambiental do Ibama.
Para tornar a fiscalização mais objetiva, as vistorias do Ibama ocorrem
em localidades onde há as maiores incidências anteriores de porte ilegal
de animais. Aliado a isso, ações de inteligência do Ibama identificam
locais onde há maior necessidade de fiscalização.
O POVO



