
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou pedido de suspensão da sentença ao Beach Park,
condenado a pagar R$ 394 mil a um turista de São Paulo que se acidentou
em um brinquedo, em 2001. A decisão foi proferida na última
quinta-feira (25).
O cliente do parque aquático, identificado como Augusto Cesar Di
Grazia, estava descendo do toboágua “Insano” quando bateu na borda de
pedra da piscina. A vítima sofreu contusão nas regiões torácica, lombar e
cefálica.
O acidente fez com que o turista ficasse três meses longe do
trabalho. Por esse motivo, ele pleiteou na Justiça indenização por danos
morais e materiais no valor de R$ 394.573,45. Para a Justiça de São
Paulo (TJSP), o valor da reparação é adequado, tendo em vista a
gravidade da ocorrência.
Após a decisão, o complexo de entretenimento havia solicitado que a
concessão do valor estabelecido fosse suspensa, afirmando que o repasse
do dinheiro impedirá o pagamento de funcionários e credores, podendo
possibilitar “demissões em massa”, além de paralisação dos serviços.
O ministro, porém, entendeu que o argumento do estabelecimento não
tem consistência jurídica e não consegue demonstrar tal cenário.
"No caso, verifica-se que não ficou devidamente evidenciada a
presença de fumus boni iuris (fumaça do bom direito), na medida em que a
requerente se limitou à singela alegação de que a decisão recorrida
seria desarrazoada e desproporcional", explicou o ministro.
Por meio de nota, o Beach Park informou que “ainda aguarda o
resultado de recurso no STJ. Portanto, não se manifestará”, conclui o
comunicado enviado ao Diário do Nordeste.
(Diário do Nordeste)


