A Justiça do Ceará interrompeu, no dia 6 de agosto, o prazo de
prescrição processual para quem quer ingressar com um pedido de
restituição do ICMS pago indevidamente nas contas de energia. Ou seja, o
tempo para pedir o ressarcimento, de cinco anos, fica congelado. Assim,
mesmo quem ingressar no futuro poderá pedir o ressarcimento a partir de
agosto de 2014. A medida beneficia os consumidores, que não precisam
mais correr para entrar com um processo.
A devolução do dinheiro, entretanto, depende de uma decisão favorável do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não tem prazo para julgar o
mérito da questão. Enquanto isso, todos os processos em cursos e os
novos que forem apresentados, ficarão suspensos.
A decisão de interromper o prazo de prescrição processual ocorreu após
uma Ação Popular impetrada por um cidadão representado pela Defensoria
Pública do Estado do Ceará. Com isso, o órgão suspendeu os atendimentos
individuais para pedir a restituição do ICMS nas contas de energia em
todos os núcleos de peticionamento inicial no Estado.
De acordo com a Defensoria, duas ações coletivas foram propostas na
Justiça após um estudo aprofundado sobre o tema, realizado por um grupo
de trabalho “de modo que os consumidores não precisassem dar entrada
individualmente”, disse a entidade, “com vistas a representar
coletivamente os assistidos pela Defensoria”, completou.
‘Vitória’
A interrupção do prazo, garantindo o pedido de ressarcimento dos últimos
cinco anos foi uma vitória para a coletividade, segundo a defensora
pública Ana Mônica Amorim, que atua em Aracati. “As demandas individuais
assoberbam o Judiciário. Uma ação coletiva como esta busca impactar
todo o Estado. Nesse aspecto, foi uma vitória conseguir a citação do
Estado do Ceará, interrompendo a prescrição. Se o STJ decidir
favoravelmente sobre o mérito, já teremos um período de tempo assegurado
para reclamar eventuais valores devidos”, comemora.
O defensor Daniel Leão reforça que os consumidores devem ficar
tranquilos, pois não há necessidade para ajuizar ações individuais com
urgência. Segundo ele, quando houver decisão de mérito pelo STJ, o prazo
para o cálculo da restituição estará garantido. “Interrompendo a
prescrição, estamos garantindo o direito daquele período. E a Ação
Coletiva, se for julgada favorável após o entendimento de mérito no STJ,
vai contemplar a todos”, diz.
Grande procura
Mais de quatro mil pessoas procuraram a Defensoria Pública em Fortaleza
para agendar atendimento e pedir a restituição do ICMS. A grande procura
pela devolução no Ceará e em todo o País se deu em maio deste ano.
Segundo a defensora pública Andréa Rebouças, supervisora do Núcleo de
Central de Atendimento (NCA), uma força-tarefa foi planejada com os
defensores públicos para atender especificamente essas demandas. “O
nosso intuito era que o assistido não fosse prejudicado. Entramos com
ações individuais, mas com a despacho na Ação Popular foi possível
alcançar o efeito da interrupção da prescrição, razão pela qual não se
faz mais necessário, no presente momento, buscar a judicialização de uma
demanda individual. A ação coletiva cumpriu sua finalidade de
interromper a prescrição até que seja julgado o mérito da ação no STJ”,
afirma.
Diário do Nordeste