Restituição do ICMS na conta de luz: Justiça interrompe prazo para pedir dinheiro de volta


A Justiça do Ceará interrompeu, no dia 6 de agosto, o prazo de prescrição processual para quem quer ingressar com um pedido de restituição do ICMS pago indevidamente nas contas de energia. Ou seja, o tempo para pedir o ressarcimento, de cinco anos, fica congelado. Assim, mesmo quem ingressar no futuro poderá pedir o ressarcimento a partir de agosto de 2014. A medida beneficia os consumidores, que não precisam mais correr para entrar com um processo.

A devolução do dinheiro, entretanto, depende de uma decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não tem prazo para julgar o mérito da questão. Enquanto isso, todos os processos em cursos e os novos que forem apresentados, ficarão suspensos.

A decisão de interromper o prazo de prescrição processual ocorreu após uma Ação Popular impetrada por um cidadão representado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará. Com isso, o órgão suspendeu os atendimentos individuais para pedir a restituição do ICMS nas contas de energia em todos os núcleos de peticionamento inicial no Estado.

De acordo com a Defensoria, duas ações coletivas foram propostas na Justiça após um estudo aprofundado sobre o tema, realizado por um grupo de trabalho “de modo que os consumidores não precisassem dar entrada individualmente”, disse a entidade, “com vistas a representar coletivamente os assistidos pela Defensoria”, completou.
‘Vitória’
A interrupção do prazo, garantindo o pedido de ressarcimento dos últimos cinco anos foi uma vitória para a coletividade, segundo a defensora pública Ana Mônica Amorim, que atua em Aracati. “As demandas individuais assoberbam o Judiciário. Uma ação coletiva como esta busca impactar todo o Estado. Nesse aspecto, foi uma vitória conseguir a citação do Estado do Ceará, interrompendo a prescrição. Se o STJ decidir favoravelmente sobre o mérito, já teremos um período de tempo assegurado para reclamar eventuais valores devidos”, comemora.
O defensor Daniel Leão reforça que os consumidores devem ficar tranquilos, pois não há necessidade para ajuizar ações individuais com urgência. Segundo ele, quando houver decisão de mérito pelo STJ, o prazo para o cálculo da restituição estará garantido. “Interrompendo a prescrição, estamos garantindo o direito daquele período. E a Ação Coletiva, se for julgada favorável após o entendimento de mérito no STJ, vai contemplar a todos”, diz.
Grande procura
Mais de quatro mil pessoas procuraram a Defensoria Pública em Fortaleza para agendar atendimento e pedir a restituição do ICMS. A grande procura pela devolução no Ceará e em todo o País se deu em maio deste ano.
Segundo a defensora pública Andréa Rebouças, supervisora do Núcleo de Central de Atendimento (NCA), uma força-tarefa foi planejada com os defensores públicos para atender especificamente essas demandas. “O nosso intuito era que o assistido não fosse prejudicado. Entramos com ações individuais, mas com a despacho na Ação Popular foi possível alcançar o efeito da interrupção da prescrição, razão pela qual não se faz mais necessário, no presente momento, buscar a judicialização de uma demanda individual. A ação coletiva cumpriu sua finalidade de interromper a prescrição até que seja julgado o mérito da ação no STJ”, afirma.
Diário do Nordeste

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