O colegiado da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo negou recurso do ex-presidente Lula sobre indeferimento de
direito de resposta a uma reportagem veiculada no Fantástico da TV
Globo. A apelação alega que a matéria jornalística veiculada no dia
16/7/2017 no programa dominical e que exibiu trechos da ação penal
5046512-94.2016.4.04.7000, então em trâmite na 13ª Vara Federal de
Curitiba, induziu o telespectador a ter uma falsa sensação de verdade
absoluta sobre o que foi narrado.
O recurso ainda argumenta que a peça jornalística confunde ao não
explicar ao público leigo o significado de termos jurídicos como
“provas”, “meios de provas” e “instrução processual”.
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Augusto Rezende,
confirmou a sentença da primeira instância e salientou que “o rigorismo
técnico exacerbado, mormente em questões jurídicas que mexem diretamente
em assuntos do cotidiano das pessoas, significaria a negação do próprio
direito à informação”.
O magistrado ainda apontou que, ao assistir a reportagem, verifica-se
que ela foi construída a partir de conteúdo integrante dos autos da ação
criminal que envolve o réu e pareceres jurídicos de professores de
faculdades renomadas.
“A diligência que se deve exigir da imprensa, de verificar a informação
antes de divulgá-la, não pode chegar ao ponto de que notícias não possam
ser veiculadas até que haja certeza plena e absoluta da sua veracidade.
O processo de divulgação de informações satisfaz verdadeiro interesse
público, devendo ser célere e eficaz, razão pela qual não se coaduna com
rigorismos próprios de um procedimento judicial, no qual se exige
cognição plena e exauriente acerca dos fatos analisados”, escreveu o
desembargador em seu voto.
Por fim, o desembargador reavaliou os honorários advocatícios fixados em
sentença anterior, que previa o arbitramento da verba honorária em 20%
do valor da causa, equivalente a R$ 20 mil.
A quantia foi considerada excessiva para o magistrado, que fixou os
honorários em 15%. A TV Globo foi representada pelo advogado Afranio
Affonso Ferreira Neto.
UOL