Lei garante ao consumidor do Rio direito de ter equipamento que elimina ar da tubulação de água

Especialista diz que legislação é inconstitucional. Agência reguladora do setor diz que ainda vai avaliar nova regra 

 Hidrômetros teriam que ter  

RIO - O morador da cidade do Rio poderá pedir à concessionária de água que instale um  equipamento para eliminar o ar da tubulação de água  na entrada de sua residência, seu comércio, seu estabelecimento prestador de serviços ou sua indústria. Sem esse aparelho, os clientes acabam pagando mais do que de fato consumiram, pois a passagem de ar faz os hidrômetros girarem. Esse direito consta da  Lei 6.634 , publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, dia 5. 


Segundo a nova lei — aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Marcelo Crivella —, o consumidor deverá informar à empresa sobre seu interesse na instalação do aparelho, em caráter temporários ou definitivo. Caso o serviço não seja feito no prazo de 30 dias após a solicitação, o consumidor deverá receber um desconto de 20%, considerando o valor da conta anterior ao pedido de colocação do equipamento. 


Caberá à companhia de água fazer a instalação, arcando com essa despesa. Depois disso, esse custo poderá ser parcelado em até quatro vezes nas contas futuras do cliente.
Além disso, os hidrômetros a serem instalados após a publicação da lei já deverão ter o eliminador de ar inserido no ramal de entrada. 


Ainda de acordo com a nova legislação, a qualquer momento o consumidor poderá converter a instalação provisória em definitiva ou pedir a retirada do aparelho.
Procurada, a Cedae afirmou que como a  lei foi publicada, nesta quinta-feira, o departamento jurídico da companhia ainda está analisando a aplicabilidade da norma. 


De acordo com o professor de Direito do Ibmec RJ, Fábio Zambitte, a lei é inconstitucional, visto que o município não tem competência para legislar sobre o tema. Quem deveria fazê-lo é a União. Por isso, avalia que, tão logo a Cedae entre com uma ação em recurso da lei, certamente terá ganho de causa. 


— Às vezes, o município faz leis para dar satisfação para o eleitorado e depois, quando a lei é suspensa, coloca a culpa no judiciário — opina. 


O advogado ainda explica que, se a lei fosse válida, o síndico teria prerrogativa legal para fazer a requisição do aparelho para os apartamentos do prédio, já que — na maioria dos casos — possui autonomia para resolver questões que favoreçam o condomínio. 


A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa), que regula e fiscaliza as atividades da Cedae, informou que irá discutir a lei na próxima reunião interna do Conselho Diretor (CODIR), programada para acontecer no dia 10 de setembro. Até o momento de publicação dessa matéria, a Cedae não se pronunciou sobre o assunto. 

O Globo

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