RIO - O morador da cidade do Rio poderá pedir à concessionária de água que instale um
equipamento para eliminar o ar da tubulação de água
na entrada de sua residência, seu comércio, seu estabelecimento
prestador de serviços ou sua indústria. Sem esse aparelho, os clientes
acabam pagando mais do que de fato consumiram, pois a passagem de ar faz
os hidrômetros girarem. Esse direito consta da
Lei 6.634
, publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, dia 5.
Segundo a nova lei — aprovada na
Câmara de Vereadores
e sancionada pelo prefeito Marcelo Crivella —, o consumidor deverá
informar à empresa sobre seu interesse na instalação do aparelho, em
caráter temporários ou definitivo. Caso o serviço não seja feito no
prazo de 30 dias após a solicitação, o consumidor deverá receber um
desconto de 20%, considerando o valor da conta anterior ao pedido de
colocação do equipamento.
Caberá à companhia de água fazer a instalação, arcando com essa despesa.
Depois disso, esse custo poderá ser parcelado em até quatro vezes nas
contas futuras do cliente.
Além disso, os hidrômetros a serem instalados após a publicação da lei
já deverão ter o eliminador de ar inserido no ramal de entrada.
Ainda de acordo com a nova legislação, a qualquer momento o consumidor
poderá converter a instalação provisória em definitiva ou pedir a
retirada do aparelho.
Procurada, a
Cedae
afirmou que como a lei foi publicada, nesta quinta-feira, o
departamento jurídico da companhia ainda está analisando a
aplicabilidade da norma.
De acordo com o professor de Direito do Ibmec RJ, Fábio Zambitte, a lei é
inconstitucional, visto que o município não tem competência para
legislar sobre o tema. Quem deveria fazê-lo é a União. Por isso, avalia
que, tão logo a Cedae entre com uma ação em recurso da lei, certamente
terá ganho de causa.
— Às vezes, o município faz leis para dar satisfação para o eleitorado e
depois, quando a lei é suspensa, coloca a culpa no judiciário — opina.
O advogado ainda explica que, se a lei fosse válida, o síndico teria
prerrogativa legal para fazer a requisição do aparelho para os
apartamentos do prédio, já que — na maioria dos casos — possui autonomia
para resolver questões que favoreçam o condomínio.
A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio
(Agenersa), que regula e fiscaliza as atividades da Cedae, informou que
irá discutir a lei na próxima reunião interna do Conselho Diretor
(CODIR), programada para acontecer no dia 10 de setembro. Até o momento
de publicação dessa matéria, a Cedae não se pronunciou sobre o assunto.
O Globo