O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, sediado em Porto Alegre, negou na noite dessa terça-feira (3)
pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
para incluir mensagens divulgadas pelo site Intercept no julgamento da
apelação contra condenação no caso sitio de Atibaia.
Na decisão, o desembargador disse que as mensagens são ilícitas e não
podem ser aproveitadas como provas. No entendimento de Gebran, o produto
de hackeamento de autoridades públicas não pode ser usado no processo.
“Admitir-se a validade das invasões do aplicativo Telegram levaria a
consequências inimagináveis e dados impossíveis de aferição. Vale
lembrar que mesmo no âmbito judicial as quebras de sigilo telefônico ou
telemático devem ser validadas no momento e pelos fundamentos da decisão
judicial”, decidiu.
A defesa de Lula requereu que mensagens apreendidas na Operação
Spoofing, da Polícia Federal, deflagrada em julho, fossem anexadas ao
processo. Na investigação, a PF prendeu suspeitos de hackear celulares
de autoridades.
O nome da operação tem origem na expressão Spoofing, relativa a um tipo
de falsificação tecnológica, que procura enganar uma rede ou uma pessoa
fazendo-a acreditar que a fonte de uma informação é confiável quando, na
realidade, não é.
Em fevereiro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a
12 anos e 11 meses de prisão na ação penal sobre as reformas realizadas
no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP).
UOL